Produtor agrícola deve fazer o Cadastro Ambiental Rural

Produtores rurais devem fazer o CAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), instituído pelo novo Código Florestal, contido na Lei 12.651, de 2012, e regulamentada pelo Decreto 7.830, de 17 de outubro de 2012. É importante instrumento de gestão ambiental para os municípios por permitir o levantamento de informações georreferenciadas nas propriedades rurais, facilitando a identificação de Áreas Florestais às margens de coleções de água e a instituição de áreas para Reserva Legal.

Essa “leitura” do perfil ambiental de cada propriedade auxilia ações na conservação de nascentes, uso adequado dos recursos hídricos, formação de corredores ecológicos para proteção da fauna e melhor gestão dos recursos naturais. Mogi Guaçu já tem cadastradas 768 das quase 1.200 propriedades existentes em seu território, de acordo com o último relatório da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo.

A Faculdade Municipal “Franco Montoro” disponibilizou estagiários para atender aos produtores rurais na sede da Saama (Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, localizada na Avenida Mogi Mirim, 93 , Centro. O cadastro necessita de acesso a internet. Por isso a necessidade da presença do produtor rural com a documentação de sua propriedade.

A Prefeitura recomenda que o cadastro seja feito na Saama. Isso permite que produtor rural já participe do Programa Municipal de Doação de Mudas Nativas para recomposição florestal. As mudas podem ser retiradas no local. O prazo final para realização do cadastro é 30 de dezembro de 2017.

Matéria: Prefeitura de Mogi Guaçu

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