Prefeito de Itapira revoga decreto e edita outro com novas determinações para enfrentamento do Covid-19

O Prefeito José Natalino Paganini editou na tarde de quinta-feira, dia 09, e publicou em edição extra do Jornal Oficial do município o Decreto nº 77 que revoga o Decreto nº 76/2020 e determina medidas preventivas e de enfrentamento do Covid-19, especialmente tendo em vista que o isolamento social é essencial no momento e a imposição de tal medida não deve ser restrita a horários determinados.

Considerando o aumento do número de casos positivos de Covid-19 no município e a capacidade de disseminação do vírus, o Poder Público Municipal tem por objetivo com essas novas determinações adotar medidas mais efetivas para salvaguardar a saúde e a vida da população. O novo decreto também segue determinação do Juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho que concedeu hoje a Tutela de Emergência para suspensão da eficácia do Decreto nº 76.

O Decreto nº 77 suspende, até o fim da situação de calamidade pública, a realização das atividades que possibilitem a aglomeração de pessoas em ambiente público ou de uso coletivo. Os estabelecimentos comerciais essenciais que estão autorizados a funcionar deverão tomar medidas aptas a impedir superlotação.

Fica recomendado também pelo Decreto que a circulação de pessoas se limite apenas às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde, deslocamento casa-trabalho e vice-versa e atividades essenciais.

 

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