Bolsonaro veta destinação do Fundo Extinto para Estados e Municipios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta feira, 03 a Medida Provisória 909/2019 aprovada pelo Congresso Nacional, na Lei 14.007/2020 publicada no Diário Oficial da União.  Porém o chefe do executivo vetou o trecho em que distribuía aos estados e municípios recursos do fundo extinto, somando o valor de R$ 8,6 bilhões no total.

 

Este recurso é um Fundo de Reserva Monetária do Banco Central, criado em 1966 com receita de impostos, o qual não recebia verbas desde 1988, e não possui nenhuma finalidade pública.

A princípio a proposta de extinção previa que os recursos fossem usados para abater dívida pública. Diante do atual cenário, o texto foi alterado, na Câmara dos Deputados, para destinar todo o montante para compra de equipamentos e materiais de combate ao coronavirus.

Com o veto, os recursos permanecem sem destinação. O presidente Bolsonaro alegou que as alterações efetuadas no Legislativo vão contra o princípio constitucional que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos que são de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ainda, afirmou que a nova destinação do dinheiro desrespeita a Emenda Constitucional 95, em relação ao teto de gastos. Cabe ainda ao Congresso analisar o veto, podendo derrubá-lo ou mantê-lo.

Fundo extinto

 

O Fundo de Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para intervir nos mercados de câmbio e de títulos. Ele deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas. O governo optou pela extinção.

Pela Lei 14.007/20, o Banco Central ficará responsável pela liquidação do fundo, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Estes serão cancelados. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.

Fonte: Agência Brasil

 

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