Decreto proíbe o estacionamento de veículos de turistas por dois fins de semana, em Amparo
De Amparo
Amparo não receberá turistas por dois fins de semana seguidos. No Jornal Oficial do Município de 25 de março, está publicado o decreto 6.253, que trata sobre o estacionamento de veículos de turistas na cidade, entre os dias 26 a 28 de março e 1 e 4 de abril, no Feriado da Páscoa.
O decreto considera que diversas outras cidades do Estado de São Paulo anteciparam feriados para os próximos dias, o que pode aumentar a circulação de pessoas na cidade, e aumentar o contágio da doença que atualmente aumentou em 29,09%, o número de pacientes contaminados na cidade.
A Prefeitura de Amparo realizará ações de orientação e sinalização informando que está proibido o estacionamento de veículos automotores, principalmente motocicletas. O Executivo utilizará de material de comunicação visual para os estabelecimentos visando o cumprimento do decreto.
Amparo passa por um momento delicado em se tratando da pandemia da Covid-19. De acordo com o ofício 065/2021 da Santa Casa Anna Cintra, a diretoria do Hospital relata que há 5 pacientes na fila para atendimento de UTI.
O descumprimento do decreto ensejará multa no valor de R$ 1.000 ao condutor do veículo, mediante Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Municipal, que resultará em Auto de Infração com multa da Vigilância Sanitária em documentos padronizados.
Nos casos de veículos com placas padronizadas pelo Mercosul, que não apresentam o município de origem, a Polícia Municipal consegue averiguar qual é a cidade de origem do carro.