ENTENDENDO A DISTINÇÃO ENTRE ITCMD E ITBI
Em diversas transações, é fundamental esclarecer a distinção entre dois impostos frequentemente confundidos: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Embora ambos incidam sobre a transferência de propriedade, suas bases legais, momentos de incidência e objetos tributáveis são distintos. Vamos explorar essas diferenças de forma clara e concisa.
ITCMD (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO)
O ITCMD é um imposto estadual, regido por legislação específica de cada estado brasileiro. Ele incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança (transmissão causa mortis) e doações em vida (transmissão por doação). Este imposto é de competência estadual, o que significa que sua regulamentação e alíquotas variam de estado para estado.
No caso da transmissão causa mortis, o ITCMD é devido quando ocorre o falecimento do proprietário dos bens, e estes são transferidos aos herdeiros por sucessão legítima ou testamentária. A base de cálculo geralmente é o valor venal dos bens transmitidos na data do óbito.
Já na transmissão por doação, o imposto incide quando alguém decide transferir seus bens a terceiros ainda em vida. A base de cálculo nesse caso também varia, podendo ser o valor venal do bem ou o valor atribuído na declaração do doador, dependendo da legislação estadual.
ITBI (IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS)
Por outro lado, o ITBI é um imposto municipal, regulamentado pelas prefeituras de cada município. Ele incide especificamente sobre a transmissão de bens imóveis, ou seja, quando há compra e venda, dação em pagamento, cessão, promessa de compra e venda ou qualquer forma de transferência de propriedade de imóveis.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor de mercado atribuído pela prefeitura para fins de tributação. Este valor é geralmente determinado com base em critérios como localização, tamanho, infraestrutura e características do imóvel.
DIFERENÇAS CHAVE
A principal diferença entre o ITCMD e o ITBI reside no momento e no objeto da transmissão tributável. Enquanto o ITCMD incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por herança ou doação, o ITBI é aplicado exclusivamente à transmissão de bens imóveis, como parte de operações de compra e venda.
Outra distinção importante é a esfera de competência: o ITCMD é de competência estadual, enquanto o ITBI é municipal. Isso significa que as alíquotas, legislações e procedimentos administrativos podem variar significativamente entre diferentes estados e municípios.
É essencial compreender as diferenças entre o ITCMD e o ITBI para evitar equívocos e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Consultar um profissional especializado pode ser crucial para orientação específica, considerando as particularidades de cada situação e jurisdição. Este artigo busca fornecer uma visão geral, mas em casos mais complexos, sempre é recomendável buscar aconselhamento especializado.
Parte inferior do formulário
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br