A CÂMARA MUNICIPAL E O CONPHAAJ
A audiência pública desta Câmara Municipal realizada no dia 29/08 pp pela pasta de Meio Ambiente, Uso e Ocupação do Solo, bem presidida pelo Vereador Menezes, causou grande preocupação aos conselheiros do Conselho do Patrimônio Histórico. Pois no Projeto de Lei vindo da SEPLAN não se contemplou aquilo que fora previamente acordado entre a SEPLAN e o citado conselho. Os conselheiros presentes na audiência sentiram necessidade de uma séria reivindicação, resultado do anseio coletivo do respectivo órgão, de uma população que deve ser atendida por uma Casa de Leis. Tudo se fez a fim de que a Câmara Municipal pudesse emendar o justo e necessário, respeitando, eticamente, a posição de quem os elegeu para tal representatividade e peso.
Sabemos que pela Constituição Brasileira é dever de todos os cidadãos e de todos os Poderes Públicos respeitar e preservar as construções históricas de uma cidade. Portanto, nenhum poder ou empresa está autorizado a destruir a mais lídima paisagem cultural de uma cidade, principalmente, na área de seu Centro Histórico. Esta foi delimitada pelo CONPHAAJ minimamente em onze quadras. Foi designado como Híper Centro Histórico. Ele representa o nascimento e berço de Jaguariúna. Há muito espaço fora deste pequenino trecho para subir arranha-céus. O conselho contou e foi atendido parcialmente com as providências de toda a Casa de Leis, em se tratando de emenda que se fez imprescindível para livrar o berço de nossa cidade da fome voraz de construir mais edifícios que possam destruir mais e descaracterizar este santuário de Jaguariúna: nosso Híper Centro Histórico.
Ele já foi muito destruído e descaracterizado. O referido vereador Menezes, presidente da Pasta, após audiência procurou-nos para diálogo sincero procurando entendimento e atendimento entre a nossa reivindicação na audiência e providenciou reparação, através de emenda ao Projeto de Lei. Foi extirpado um câncer que visava destruir mais e mais o berço onde nasceu Jaguariúna. Ele fez extinguir a perniciosa “outorga onerosa” na Zona de Proteção ao Patrimônio Histórico –ZPPH- Este maligno interesse construtivo havia sido elaborado pela SEPLAN para a nossa angústia e tristeza. Os poderosos proprietários poderiam subir edifícios com mais andares pagando ao Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico.
A Instituição necessita sim de subsídios financeiros para ajudar a proteger os poucos patrimônios restantes, mas, antes, em contrapartida deve proteger integralmente os mesmos que foram edificados em barro e tijolo. Desde a constituição de 1937 não se permite a construção de edifício que tire a visibilidade de um patrimônio histórico e muito menos ameace a sua integridade (Impacto de Vizinhança, Meio Ambiente…). Respeite-se o Patrimônio Histórico preservado! Foi criado o Fundo Municipal de Proteção ao PH. Doravante só subirão prédios de quatro andares, nunca vizinhos a um patrimônio preservado nesta zona. Queríamos apenas dois andares! Não conseguimos! É a função essencial da Câmara Municipal vigiar, zelar, pois os Senhores Vereadores foram eleitos pelo povo, para atender a aspiração coletiva desse povo e dessa cidade e não para proteger interesses imobiliários do poder econômico.
O Vereador Menezes, Presidente da Pasta, atendeu-nos diplomaticamente, nesta reivindicação, e os vereadores votaram unanimemente nesta sua emenda. Felizmente chegou um tempo novo, revelando que a sociedade cresceu, evoluiu. O munícipe passa a exercer a sua cidadania. Ele precisa cumprir com os seus deveres e deve reivindicar os seus direitos. Os povos se levantam e não aceitam mais que interesses particulares se sobreponham aos interesses coletivos.
Tomaz de Aquino Pires