“Montei meu negócio e quero proteger a marca. Precisa ter uma empresa para fazer isso?”
É muito comum as pessoas se perguntarem se precisam ter uma empresa com CNPJ para registrar uma marca. A resposta é: Não. Qualquer pessoa física pode solicitar o registro de uma marca, desde que comprove a legitimidade e a relação com o produto ou serviço que a marca irá identificar.
As vantagens de ter uma marca registrada não são exclusivas para empresas (pessoas jurídicas). Entretanto, é essencial que a pessoa física ou jurídica comprove o motivo e qual a relação que possui com a marca a ser registrada.
O que pode ser uma marca?
Marcas servem para identificar produtos ou serviços. Existem marcas para biscoitos, vinhos e roupas, assim como para extintores de incêndio ou serviços de cremação. A verdade é que há marca para quase tudo, mas nem todos podem registrar qualquer marca.
A regra é clara: uma marca só pode ser solicitada por quem exerce uma atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar. Sua atividade também pode ser exercida por meio de empresas controladas direta ou indiretamente.
Ou seja, se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma marca para identificar roupas, e vice-versa. Tenha em mente que uma marca serve para distinguir um produto ou serviço de outros semelhantes ou afins. Se você pedir uma marca para algo que não faz ou não produz, o processo de registro será em vão.
O registro de marca por pessoa física é amparado pela Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações da propriedade intelectual no Brasil.
Como fazer o registro de marca?
Para solicitar o registro, a pessoa interessada deve apresentar a documentação exigida ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Além de documentos que comprovem sua identidade (como CPF e RG), você precisará apresentar comprovantes do exercício da sua atividade. Essa atividade deve ter relação direta com os produtos ou serviços que a marca pretende proteger.
É sempre recomendado fazer uma pesquisa prévia para verificar se o nome da marca que você quer registrar já não foi solicitado ou está protegido por terceiros. Embora não seja obrigatória, essa pesquisa evita que seu pedido seja negado pelo INPI, economizando tempo e dinheiro.
Documentos exigidos para o registro de marca como pessoa física:
CPF
RG
Comprovante de residência
Logomarca (se aplicável)
Comprovante do exercício da atividade: Você pode apresentar diversas provas, como diplomas universitários, certificados de cursos, carteiras de Conselhos Profissionais (OAB, CREA, CRM, etc.), contratos de prestação de serviços ou material publicitário e de divulgação.
Agora você já sabe como proteger sua marca. Boa sorte!