Reforma Tributária: o Agro está diante de uma oportunidade ou ameaça?

Como alguém que acompanhou de perto, nos corredores do Senado e da Câmara dos Deputados, participou das discussões e assistiu ao vivo no Plenário o momento histórico da aprovação do texto, posso dizer que a Reforma Tributária é a maior mudança no sistema tributário em mais de 50 anos. Para o agronegócio, setor que movimenta quase um terço do PIB nacional, a pergunta que ecoa é: mudança para melhor ou para pior?

No final de 2023, houve a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a qual altera todo o Sistema Tributário Nacional, especialmente no que diz respeito à tributação do consumo. Em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a proposta da Reforma Tributária.

Basicamente, trata-se de uma mudança sistemática na tributação sobre o consumo. Atualmente, essa tributação consiste em cinco tributos:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

ISS – Imposto sobre Serviços;

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

PIS e COFINS – Contribuições sociais.

Com a implementação da Reforma Tributária, esses tributos deixarão de existir e serão substituídos gradualmente pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

O IVA brasileiro será dual, ou seja, composto por dois tributos sobre o valor agregado:

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços;

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

Além disso, haverá o Imposto Seletivo, de caráter extrafiscal, cuja finalidade será desincentivar práticas e condutas que prejudiquem o meio ambiente e a saúde.

Nesse sentido, com a implementação do IBS e da CBS, o Brasil passará a ter uma tributação sobre o consumo caracterizada pela não cumulatividade plena. Atualmente, existe a não cumulatividade, mas restrita a determinados tributos e a depender do regime tributário da empresa. Com o IBS e a CBS, haverá a possibilidade de creditar-se da tributação recolhida na aquisição de insumos e compensar esse crédito no recolhimento do produto final. Essa é, de longe, uma das grandes promessas de melhoria da nova sistemática: o fim do pagamento de “tributo sobre tributo”.

O agronegócio, setor que representa 29,4% do PIB do Brasil em 2025, precisa se atentar às mudanças que ocorrerão na tributação de suas operações. A Frente Parlamentar da Agropecuária trabalhou intensamente na redação da Reforma, o que garantiu previsões importantes, como:

redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS para produtos e insumos agropecuários;

regime facultativo do IBS e CBS para o produtor rural com faturamento anual de até R$ 3.600.000,00.

Essas regras começam a valer em janeiro de 2026, quando será cobrada uma alíquota simbólica de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com possibilidade de compensação.

Em 2027, PIS e COFINS serão definitivamente extintos, e a CBS passará a ser aplicada integralmente.
Entre 2029 e 2033, ocorrerá a transição do ICMS para o IBS: a cada ano o ICMS será reduzido em 10% e o IBS elevado na mesma proporção, até que, em 2033, o ICMS será totalmente extinto e o IBS plenamente implementado.

De todas as previsões possíveis sobre a Reforma, uma é certa: não será fácil. A convivência de dois sistemas tributários durante oito anos será desafiadora para todos os setores.

No caso do agro, dada sua relevância estratégica para o Brasil, é imprescindível que os produtores rurais estejam preparados para essa nova realidade. No fim do dia, a Reforma Tributária pode representar tanto um marco de eficiência quanto um novo obstáculo. A diferença estará em como o setor, o governo e a sociedade irão conduzir essa transição.

Dra. Lilian Toso
Gestora do Jurídico da Cooperativa Agro Pecuária Holambra
Assessora Jurídica do IBRAFLOR – Instituto Brasileiro de Floricultura
Vice-Presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Jaguariúna/SP