Artur Nogueira reforça obrigatoriedade do uso de caixa d’água nas residências

Saean destaca que medida é prevista por leis federal e municipal, além de normas da ARES-PCJ, e visa garantir segurança no abastecimento

O Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) reforçou nesta semana a importância da instalação de caixas d’água nas residências do município. A obrigatoriedade é prevista pela Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), pela Lei Municipal nº 4.608/2004 e também pela Resolução 200/2007 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias PCJ (ARES-PCJ).

De acordo com a autarquia, além de atender à legislação vigente, a presença de caixa d’água garante maior segurança, conforto e qualidade no abastecimento para os moradores. Em situações de manutenção da rede, interrupções temporárias ou queda de energia, a reserva domiciliar assegura o fornecimento contínuo, evitando transtornos.

Entre os benefícios destacados pelo Saean estão:

Continuidade no abastecimento durante manutenções ou emergências;
Estabilidade de pressão em torneiras e chuveiros;
Proteção contra contaminações quando corretamente vedadas e higienizadas;
Preservação das tubulações;
Redução no risco de entupimentos e retorno de água suja.
O dimensionamento ideal da caixa d’água também foi orientado conforme o número de pessoas na residência:

Até 3 moradores: consumo de cerca de 450 litros/dia → caixa ideal de 500 litros;
Até 4 moradores: cerca de 600 litros/dia → caixa ideal de 1.000 litros;
Até 5 moradores: cerca de 750 litros/dia → caixa ideal de 1.000 litros.
O Saean reforça que todos os imóveis devem possuir caixa d’água de acordo com a legislação. A medida contribui para um sistema mais eficiente e reduz impactos durante eventuais paralisações no fornecimento.