SHARENTING: A Superexposição Digital de Crianças e Seus Impactos Jurídicos

O que é a prática do Sharenting?
A palavra Sharenting resulta da união de dois termos em inglês: share (compartilhar) e parenting (paternidade/maternidade).
O termo descreve a prática dos pais ou responsáveis de compartilharem de forma constante fotos, vídeos, informações e momentos da vida de seus filhos em redes sociais e ambientes digitais.

Embora possa parecer uma forma de registrar memórias e dividir momentos com amigos e familiares, essa prática levanta preocupações relacionadas à privacidade, segurança e direitos da criança e do adolescente.

Os impactos do Sharenting
Privacidade:

A criança não tem controle sobre sua imagem.
Dados íntimos podem ser expostos de forma irreversível.
Segurança:

Exposição pode atrair predadores virtuais.
Informações pessoais podem ser usadas para fins criminosos (como fraudes e sequestros).
Identidade Digital:

A construção da identidade digital da criança é feita pelos pais, sem o seu consentimento.
Isso pode impactar sua vida futura em ambientes escolares, sociais e profissionais.
Consequências Psicológicas:

Crianças e adolescentes podem sentir-se constrangidos ao ver sua intimidade exposta.
Há risco de bullying ou cyberbullying.

Aspectos Jurídicos do Sharenting
A legislação brasileira prevê diversas normas que se relacionam com a proteção da imagem e da intimidade da criança:

Constituição Federal (Art. 5º, X e Art. 227)
Garante a inviolabilidade da vida privada e assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Art. 17: assegura o direito ao respeito, à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
Art. 18: estabelece o dever de todos em resguardar a dignidade da criança.
Código Civil (Art. 20 e 21)

Determina que a divulgação de imagem pode ser proibida se causar prejuízo à honra, boa fama ou respeitabilidade.
Protege a vida privada como direito da personalidade.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018)

Reconhece a criança e o adolescente como sujeitos hipervulneráveis.
Exige consentimento específico e destacado dos pais ou responsáveis para tratamento de dados pessoais de menores.

Responsabilidade dos Pais
Embora sejam responsáveis pela guarda e educação dos filhos, os pais também têm o dever de proteger sua imagem, privacidade e segurança no ambiente digital.

O excesso de exposição pode configurar:

Negligência, quando há omissão de proteção.
Constrangimento ilegal, se a exposição gerar danos à dignidade (Art. 232, ECA).
Responsabilidade civil, em caso de danos morais ou psicológicos.

Conclusão
O Sharenting é uma prática cada vez mais comum, mas que exige cautela.
O compartilhamento de informações de crianças e adolescentes deve ser feito com responsabilidade, moderação e consciência jurídica.

Proteger a intimidade e a dignidade dos filhos no ambiente digital é parte do dever legal e moral da parentalidade.