ENTENDENDO O ITBI E O ITCMD: O QUE VOCÊ PRECISA SABER.
Quando o assunto é planejamento sucessório e organização patrimonial, dois impostos ganham destaque: o ITBI e o ITCMD. Apesar de parecerem semelhantes, eles têm naturezas e regras distintas que impactam diretamente famílias e empresas que buscam eficiência tributária e segurança jurídica.
O que é o ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI) é de competência municipal. Ele incide quando há transmissão onerosa de imóveis, como na compra e venda ou na cessão de direitos sobre imóveis.
A alíquota varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 3% sobre o valor venal ou de mercado do bem.
Mas atenção: a Constituição Federal garante imunidade ao ITBI na integralização de imóveis ao capital social de uma empresa, desde que a sociedade não tenha como atividade principal a compra e venda ou a locação de imóveis. Essa exceção é extremamente útil no contexto das holdings familiares, pois permite transferir imóveis para a pessoa jurídica sem a incidência do imposto.
E o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual. Ele incide tanto sobre a transmissão de bens por herança, quanto sobre a doação em vida.
As alíquotas variam entre os estados, normalmente entre 4% e 8%. Esse imposto tem enorme relevância no planejamento sucessório: sem organização prévia, os herdeiros podem enfrentar inventários caros e demorados, além da obrigação de recolher valores expressivos de ITCMD.
Uma alternativa eficiente é a doação em vida de quotas ou imóveis, muitas vezes acompanhada da reserva de usufruto, permitindo ao doador manter o controle e os frutos dos bens enquanto antecipa a sucessão.
Como esses impostos se relacionam?
O ITBI recai sobre transmissões onerosas e é municipal. O ITCMD incide sobre transmissões gratuitas ou por falecimento, e é estadual. Saber diferenciá-los é fundamental para evitar erros e custos desnecessários.
Na prática, a holding familiar se mostra um dos principais instrumentos para lidar com ambos. Imóveis podem ser integralizados ao capital social, com possível imunidade do ITBI, enquanto a doação das quotas aos herdeiros em vida será tributada apenas pelo ITCMD.
Por que isso importa?
Compreender ITBI e ITCMD vai além de conhecer a lei: trata-se de proteger o patrimônio, evitar conflitos familiares e garantir uma sucessão organizada. O uso estratégico da holding familiar pode reduzir a carga tributária, simplificar processos e, principalmente, assegurar a continuidade da empresa e a harmonia da família.
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Dr. Caius Godoy, Advogado Especialista em Holdings Familiares. Presidente da Comissão de Cultura, Mídia e Entretenimento da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br