Violência patrimonial: quando o controle e o abuso atingem o bolso e a dignidade da mulher
Olá, leitor! Quando se fala em violência doméstica, muita gente pensa apenas na agressão física. No entanto, a Lei Maria da Penha reconhece que a violência contra a mulher pode assumir várias formas, e uma delas é a violência patrimonial. Esse tipo de abuso, ainda pouco comentado, é mais comum do que se imagina e pode causar sérios prejuízos materiais, emocionais e psicológicos.
O que é a violência patrimonial
A violência patrimonial acontece quando o agressor retém, destrói, subtrai ou controla os bens, valores, documentos ou recursos financeiros da mulher, com o objetivo de limitar sua independência e autonomia. Essa prática é considerada uma forma de dominação e pode ocorrer dentro de casamentos, uniões estáveis ou até mesmo em relações já encerradas. É uma forma de poder e controle que tenta reduzir a mulher à dependência econômica do agressor.
Exemplos de violência patrimonial
Entre os exemplos mais comuns estão impedir a mulher de trabalhar, controlar o salário que ela recebe, destruir objetos pessoais, documentos ou bens, reter o cartão bancário, registrar bens apenas em nome do parceiro, ou vender ou esconder patrimônio comum sem o consentimento dela. Há também casos em que o agressor se recusa a contribuir financeiramente com despesas essenciais da casa, utilizando o dinheiro como forma de punição e chantagem.
As consequências e a proteção legal
As consequências da violência patrimonial vão muito além do prejuízo financeiro. A mulher perde sua autonomia, sente-se insegura e, muitas vezes, acaba presa em um ciclo de dependência. A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, inciso IV, reconhece expressamente esse tipo de violência e permite que a vítima busque medidas protetivas de urgência. O juiz pode determinar, por exemplo, a restituição de bens, o ressarcimento por prejuízos materiais e até a separação patrimonial de urgência para impedir novas perdas.
Conclusão
A violência patrimonial é silenciosa, mas profundamente destrutiva. Reconhecer seus sinais é o primeiro passo para romper o ciclo do abuso. Se você sofre ou conhece alguém que passa por essa situação, procure ajuda. Em Jaguariúna, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, formada pelas vereadoras Graça Albaram, Gerusa Reis, Paula Savioli e Pri Adabo, trabalha com firmeza na defesa dos direitos e na segurança das mulheres da cidade. Lembre-se: toda forma de violência precisa ser denunciada. Nenhuma mulher deve ter sua liberdade e dignidade reduzidas ao controle financeiro de alguém.
Maria Vitória Savioli
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional