Prazo para abertura do inventário e multa por atraso: o que você precisa saber
Olá, leitor! Quando ocorre o falecimento de um familiar, além do luto, surgem diversas questões práticas que precisam ser resolvidas. Uma das mais importantes é a abertura do inventário. O que muita gente não sabe é que existe um prazo legal para dar início a esse procedimento e que o descumprimento pode gerar multa e aumento significativo dos custos. Hoje quero explicar como funciona esse prazo e o que acontece quando ele não é respeitado.
Qual é o prazo para abrir o inventário
A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até sessenta dias contados a partir da data do falecimento. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. A finalidade é evitar que a regularização do patrimônio fique indefinidamente pendente, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades para os próprios herdeiros.
Embora o prazo seja legal, muitas famílias acabam adiando o início do inventário por falta de informação, conflitos internos ou dificuldades financeiras. No entanto, esse atraso pode trazer consequências importantes.
A multa pelo atraso
Quando o inventário não é iniciado dentro do prazo, ocorre a incidência de multa sobre o ITCMD, que é o imposto estadual devido na transmissão da herança. No Estado de São Paulo, por exemplo, a multa pode variar conforme o tempo de atraso, aumentando progressivamente quanto maior for a demora para regularizar a situação.
Além da multa, o atraso pode gerar juros, correção monetária e dificuldades adicionais para a administração dos bens, como bloqueio de contas, impossibilidade de venda de imóveis e problemas com bancos e órgãos públicos.
O impacto prático do atraso
O atraso na abertura do inventário costuma trazer transtornos que vão além da multa. Bens ficam parados, imóveis não podem ser vendidos ou regularizados, contas bancárias permanecem bloqueadas e até empresas podem ficar sem administração adequada. Tudo isso afeta diretamente a vida financeira dos herdeiros e pode gerar conflitos familiares.
Em muitos casos, o custo final do inventário acaba sendo muito maior justamente por falta de orientação no momento certo.
É possível regularizar mesmo fora do prazo
Sim. Mesmo que o prazo de sessenta dias já tenha sido ultrapassado, o inventário pode e deve ser aberto. A multa não impede a regularização, mas torna o procedimento mais oneroso. Em algumas situações específicas, é possível analisar a viabilidade de redução ou parcelamento do imposto, dependendo do caso concreto e da legislação estadual.
Por isso, quanto antes a família buscar orientação jurídica, menores tendem a ser os prejuízos financeiros.
Conclusão
O prazo para abertura do inventário é um ponto que merece atenção imediata após o falecimento. Respeitá-lo evita multas, juros e uma série de complicações práticas que podem ser facilmente prevenidas. Informação e planejamento fazem toda a diferença nesse momento. Diante de qualquer dúvida, procurar orientação jurídica logo no início é a melhor forma de garantir tranquilidade, economia e segurança para todos os envolvidos.
Maria Vitória Savioli
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional