E SE EU NÃO FIZER O INVENTÁRIO?

A perda de um familiar costuma ser um momento delicado, e muitas vezes a família acaba adiando o inventário por questões emocionais, financeiras ou até por acreditar que ele não é necessário. No entanto, deixar de realizar o inventário pode gerar uma série de problemas jurídicos e patrimoniais que tendem a se agravar com o passar do tempo.

O inventário é o procedimento destinado a identificar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, regularizando a transferência do patrimônio aos herdeiros. Enquanto ele não é concluído, os bens permanecem pertencentes ao espólio, ou seja, não passam oficialmente para os sucessores.

Uma das primeiras consequências é a impossibilidade de vender ou transferir imóveis registrados em nome do falecido. Ainda que todos os herdeiros concordem com a venda, o Cartório de Registro de Imóveis não permitirá a transferência da propriedade sem que a sucessão seja devidamente regularizada.

Além disso, a ausência do inventário pode dificultar o acesso a contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e outros bens. Em muitos casos, esses patrimônios permanecem bloqueados até que haja a regularização da sucessão.

Outro ponto importante diz respeito aos tributos. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser recolhido conforme a legislação de cada Estado. Quando o inventário é iniciado fora do prazo previsto pela legislação estadual, normalmente há incidência de multa e juros sobre o imposto, aumentando significativamente o custo da regularização.

A demora também costuma gerar conflitos familiares. Enquanto o patrimônio permanece indiviso, qualquer decisão relevante depende, em regra, da concordância dos herdeiros ou de autorização judicial. Isso dificulta a administração dos bens, a realização de reformas, a celebração de contratos de locação e até mesmo a solução de despesas ordinárias.

Outro aspecto pouco conhecido é que o falecimento não extingue diversas obrigações relacionadas aos bens deixados. IPTU, condomínio, financiamentos, tributos rurais e demais encargos continuam existindo. Se não forem pagos, poderão surgir dívidas, multas e até medidas judiciais que diminuem o patrimônio a ser recebido pelos herdeiros.

Também é importante destacar que o inventário não prescreve. Em outras palavras, a família poderá realizá-lo anos ou até décadas após o falecimento. Entretanto, quanto maior a demora, maiores costumam ser as dificuldades para reunir documentos, localizar herdeiros, atualizar avaliações patrimoniais e solucionar pendências que poderiam ter sido resolvidas de forma muito mais simples.

Em muitos casos, o custo de não fazer o inventário acaba sendo muito superior ao custo de realizá-lo no momento adequado.

Por isso, o planejamento sucessório e a abertura tempestiva do inventário representam medidas de proteção ao patrimônio familiar. Regularizar a sucessão não significa apenas cumprir uma obrigação legal, mas preservar o patrimônio construído ao longo de uma vida, evitar litígios entre os herdeiros e garantir segurança jurídica para as futuras gerações.

Adiar o inventário pode parecer uma solução temporária. Na prática, porém, quase sempre significa transferir problemas maiores para o futuro.

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Dr. Caius Godoy, Advogado e Presidente da Comissão de Cultura, Midia e Entretenimento da OAB Jaguariúna, e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br