Candidato do PL apresenta impugnação e contesta retotalização que elegeu João Félix e Guinho em Santo Antônio de Posse
Documento protocolado no TRE-SP alega erro no sistema de totalização e pede novo recálculo das vagas com base em decisão do Supremo Tribunal Federal
Logo após a Justiça Eleitoral realizar a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024 em Santo Antônio de Posse, o candidato a vereador Jhones Matheus Inácio Pereira (PL) apresentou uma impugnação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), contestando o resultado divulgado pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT).
Na tarde desta quinta-feira (30), a Justiça Eleitoral oficializou a nova composição da Câmara Municipal após a anulação dos votos do Podemos, decorrente da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. Com a retotalização, foram definidos como novos vereadores João Félix da Costa e Alfredo Aparecido de Souza, conhecido como Guinho, ambos do Partido Social Democrático (PSD).
Entretanto, na impugnação apresentada ao TRE-SP, Jhones Matheus Inácio Pereira sustenta que o sistema utilizado para a retotalização aplicou critérios que, segundo ele, já foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o documento, o SISTOT teria mantido a aplicação da chamada cláusula de barreira “80/20” para a distribuição das sobras eleitorais, apesar do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263 pelo STF. A petição afirma que essa regra foi declarada inconstitucional e que o novo entendimento deve ser aplicado às eleições municipais de 2024.
Segundo a argumentação apresentada pela defesa do candidato, com a exclusão dos 1.572 votos obtidos pelo Podemos, o município passou a ter 11.108 votos válidos para a definição das 11 cadeiras da Câmara Municipal, fixando o quociente eleitoral em 1.010 votos. A impugnação sustenta que, sem a aplicação da cláusula considerada inconstitucional, a distribuição das vagas por média seria diferente da divulgada pela Justiça Eleitoral.
A petição afirma que a primeira vaga das sobras caberia ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), elegendo Maria Aparecida Gonçalves Mario, conhecida como May, com 192 votos, enquanto a última vaga seria destinada ao Partido Liberal (PL), elegendo Jhones Matheus Inácio Pereira, que recebeu 217 votos nas eleições de 2024.
Com base nessa interpretação, a defesa pede ao Tribunal Regional Eleitoral o reconhecimento de erro material no reprocessamento realizado pelo SISTOT, um novo recálculo das médias para distribuição das sobras e a declaração da eleição de May (PSB) e Jhones Matheus Inácio Pereira (PL). Também solicita o cancelamento da emissão dos diplomas de João Félix da Costa e Alfredo Aparecido de Souza, argumentando que suas eleições decorreriam de erro de parametrização do sistema.
Até o momento, a retotalização realizada pela Justiça Eleitoral continua válida e produzindo efeitos. O pedido protocolado pelo candidato do PL ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá se acolhe ou rejeita a impugnação apresentada.
A impugnação foi apresentada pela banca de advogados Ballerini e Itani. Na equipe que atua na defesa do peticionante consta ainda um ex-juiz eleitoral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que participa da condução jurídica do pedido apresentado à Justiça Eleitoral.
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