REGISTRO DE MARCA: O INPI PODE EXIGIR QUE VOCÊ COMPROVE A ATIVIDADE DA SUA EMPRESA?

Olá, leitor!

Você sabia que, ao solicitar o registro de uma marca, não basta apenas escolher um nome, criar um logotipo e apresentar o pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)?

Muitos empresários e empreendedores acreditam que, depois de protocolar o pedido e pagar as taxas, basta aguardar a concessão do registro. Entretanto, durante a análise, o INPI pode solicitar documentos e esclarecimentos para verificar se o interessado realmente exerce uma atividade compatível com os produtos ou serviços que pretende proteger.

E é justamente sobre essa possibilidade, ainda pouco conhecida por muitos empreendedores, que quero conversar com você nesta semana.

O QUE É O INPI E POR QUE REGISTRAR UMA MARCA?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conhecido como INPI, é o órgão federal responsável pelo registro de marcas no Brasil.

O registro é fundamental para proteger a identidade de um negócio, pois assegura ao titular, observados os limites legais, o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro do seu segmento de atuação.

Mas existe um detalhe importante: o registro não é concedido simplesmente porque alguém teve uma ideia ou criou um nome comercial.

A MARCA PRECISA TER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE EXERCIDA

A Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, estabelece, em seu artigo 128, § 1º, que as pessoas de direito privado somente podem requerer o registro de marca relacionado a uma atividade que exerçam efetiva e licitamente, diretamente ou por meio de empresas que controlem.

Isso significa que não basta escolher indiscriminadamente diferentes atividades para tentar garantir a exclusividade de uma marca em diversos segmentos comerciais.

Imagine, por exemplo, uma empresa que trabalha exclusivamente com a venda de roupas, mas solicita o registro de sua marca para identificar serviços de manutenção de veículos.

Nesse caso, o INPI poderá questionar a compatibilidade entre a atividade efetivamente exercida pela empresa e os serviços indicados no pedido de registro.

O QUE SÃO AS CLASSES DE REGISTRO?

Quando solicitamos o registro de uma marca, precisamos indicar quais produtos ou serviços ela pretende identificar.

Para isso, o INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, que organiza produtos e serviços em 45 classes.

As classes de 1 a 34 são destinadas a produtos, enquanto as classes de 35 a 45 abrangem serviços.

Essa divisão é importante porque uma mesma marca pode estar relacionada a diferentes atividades econômicas, e cada pedido precisa ser analisado conforme os produtos ou serviços que pretende proteger.

Por isso, escolher corretamente a classificação é uma das etapas mais importantes do processo de registro.

O INPI PODE SOLICITAR DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A ATIVIDADE?

Sim!

Durante a análise do pedido, o INPI pode formular exigências solicitando documentos que demonstrem a compatibilidade entre a atividade exercida pelo requerente e os produtos ou serviços indicados no registro.

Dependendo da situação, essa comprovação poderá envolver contrato social, documentos relativos à atividade empresarial, contratos de prestação de serviços, materiais publicitários e outros elementos capazes de demonstrar o exercício da atividade declarada.

É importante esclarecer que essa exigência não significa, necessariamente, que toda marca precisa estar sendo comercializada ou utilizada publicamente antes do pedido de registro.

A questão central, nessa etapa, é demonstrar que o requerente possui legitimidade para solicitar a proteção na atividade indicada.

E SE A EMPRESA NÃO CONSEGUIR COMPROVAR?

Se o INPI formular uma exigência, o interessado deverá apresentar sua manifestação dentro do prazo aplicável, acompanhada dos esclarecimentos e documentos necessários.

Caso a exigência não seja atendida adequadamente, o pedido poderá sofrer consequências, inclusive o indeferimento, conforme a natureza da irregularidade identificada.

Por isso, acompanhar o processo é tão importante quanto realizar o pedido inicial.

E DEPOIS QUE A MARCA É REGISTRADA?

Existe ainda outra situação que merece atenção.

Após a concessão do registro, a legislação prevê a possibilidade de caducidade da marca quando, observados os requisitos legais, não houver início de uso no Brasil ou quando sua utilização for interrompida por determinado período.

Nesses casos, a comprovação de uso efetivo da marca pode se tornar fundamental para a manutenção do registro.

Portanto, registrar uma marca é apenas uma parte do processo de proteção. Também é importante acompanhar sua utilização e conservar documentos que demonstrem sua presença no mercado.

CONCLUSÃO

Leitor, registrar uma marca é um passo importante para qualquer pessoa que deseja construir um negócio e proteger sua identidade comercial.

Entretanto, esse procedimento exige planejamento e atenção.

Escolher corretamente as classes, verificar a compatibilidade com a atividade exercida e acompanhar eventuais exigências do INPI são cuidados que podem evitar problemas e prejuízos futuros.

Afinal, proteger uma marca não significa apenas garantir um nome ou um logotipo. Significa preservar a identidade, a credibilidade e o patrimônio construído por trás de um negócio.

Até a próxima!

Maria Vitória Savioli Carrara
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional