Projetos municipais de habitação e atenção à população em situação de rua são aprovados na Câmara de Amparo

Em sessões extraordinárias, no dia 13 de outubro, a Câmara Municipal de Amparo aprovou dois Projetos de Lei de autoria do prefeito municipal que tratam sobre o Programa Municipal de Habitação e o Programa Segunda Chance – Política Municipal para a População em Situação de Rua.

O Projeto de Lei nº 93/2026 foi discutido e votado na 8ª sessão extraordinária, quando os vereadores aprovaram adequações na Lei Municipal nº 4.292/2023, que criou o Programa Municipal de Habitação de Amparo. Entre as alterações, foram acrescidos parâmetros de isenção de impostos e taxas para novos imóveis, exigências para elegibilidade no programa (como residir três anos no município) e adequação do texto ao mencionar os servidores públicos municipais.

“O projeto busca equilibrar o rigor técnico com a sensibilidade social e administrativa, assegurando que o direito à moradia em Amparo seja exercido de forma eficiente, atualizada e justa. Para isso, visa a harmonização direta com os parâmetros do Programa Minha Casa Minha Vida; valorização do funcionalismo público municipal (Prefeitura, Câmara e SAAE) e centralização da gestão do cadastro na Secretaria Municipal de Habitação”, resume a justificativa da proposta.

Destaque para a estimativa de renúncia de receita apresentada pelo Executivo, com a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e da Taxa de Aprovação. Para 2027, os valores representam mais de R$ 399 mil e para 2028, R$ 439 mil.

Na 9ª sessão extraordinária, realizada na sequência, a discussão foi sobre o Projeto de Lei nº 75/2026, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, instituindo o Programa Segunda Chance. O debate se estendeu na apresentação de sete emendas e duas subemendas, quando foram aprovadas quatro emendas. A primeira delas (nº 02/2026) vedando parcerias, convênios ou contratos de repasse com comunidades terapêuticas através das políticas públicas de saúde e de assistência social, em consonância com conselhos nacionais; a segunda (nº 04/2026), detalhando ritos e garantias para internações voluntárias, involuntárias e compulsórias, em conformidade com as leis federais; a terceira (nº 05/2026), retirando o artigo que incumbia à família da pessoa em situação de rua a responsabilidade na esfera judicial (como abandono, falta de assistência, etc); e a quarta (nº 06/2026), que regulariza o transporte das pessoas para outras localidades, como o município de origem.

As demais emendas rejeitadas tratavam sobre a comunicação das internações involuntárias, composição do Comitê Intersetorial Permanente de Acompanhamento e Monitoramento (Cipam-Rua), contratação de clínica especializada de tratamento para reabilitação e política de moradia para este público.

Em resumo, o Programa Segunda Chance garante a estruturação de uma rede municipal de promoção, proteção e defesa às pessoas que se encontram em situação de rua, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e sem moradia convencional regular. “Esta propositura se justifica pela urgência e relevância de se abordar de forma sistemática e humanizada a complexa realidade dessas pessoas, que representam um dos grupos mais vulneráveis e marginalizados em nossa sociedade. É um desafio social que exige uma resposta integrada e eficaz do poder público. Embora o município já desenvolva algumas ações pontuais, este Projeto de Lei vem organizar e otimizar os esforços existentes, além de criar novas ferramentas para o enfrentamento dessa problemática”, justifica o autor.

O PL também institui o Comitê Intersetorial Permanente de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, sob a sigla CIPAM-Rua, que fará o acompanhamento, assessoramento e monitoramento das ações do Programa.

Já o Projeto de Lei nº 92/2026, que cria o Parque Empresarial e Logístico Avança Amparo e estava na pauta, teve sua votação adiada.