Defesa Civil recomenda kit com água e alimentos para até três dias
Orientação ajuda famílias a se preparar para situações em que temporais e outros desastres dificultem o acesso a serviços essenciais ou atrasem a chegada do socorro.
Manter em casa um kit de emergência com água, alimentos e itens essenciais para até 72 horas é uma medida de prevenção diante de eventos climáticos extremos. A recomendação busca ajudar as famílias caso haja interrupção no abastecimento, falta de energia ou dificuldade de acesso das equipes de socorro. Ela não significa que exista uma crise iminente.
Para a água potável, a referência é de dois litros por pessoa por dia. Assim, uma pessoa precisa reservar ao menos seis litros para três dias; em uma casa com quatro moradores, o total para consumo seria de 24 litros. Entre os alimentos indicados estão opções não perecíveis e que possam ser consumidas sem preparo, como barras de cereais, frutas secas e biscoitos.
O kit também deve reunir medicamentos de uso contínuo, cópias de receitas médicas, materiais de primeiros socorros, itens de higiene, roupas, calçados confortáveis, lanterna e pilhas extras. Um rádio a pilhas e um carregador portátil de celular podem ajudar a acompanhar comunicados e manter contato quando faltar energia.
Documentos pessoais, uma lista de contatos importantes e dinheiro em espécie devem ficar protegidos da água, em uma pasta ou embalagem impermeável. Famílias com bebês, idosos, pessoas que utilizam equipamentos médicos ou animais de estimação precisam incluir os itens específicos de que dependem.
A orientação é deixar o kit em local de fácil acesso e verificar periodicamente a validade dos alimentos e medicamentos e o funcionamento dos equipamentos. Em caso de inundação, alimentos e água que tenham entrado em contato com a enchente não devem ser consumidos.
Para receber alertas gratuitos da Defesa Civil por SMS, basta enviar o CEP da localidade para o número 40199. Em uma situação de emergência, a população pode acionar a Defesa Civil pelo 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Fontes: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e Defesa Civil do Estado de São Paulo.