Contribuintes poderão negociar dívidas em até 60 parcelas
A Prefeitura de Mogi Mirim apresentou ao Legislativo o projeto de lei que regulamenta o Programa Especial de Recuperação Fiscal no Município de Mogi Mirim – o REFIS. Trata-se de um modelo especial de parcelamento de débitos com a Dívida Ativa.
O programa possibilita que os cidadãos regularizem suas pendências com a Divida Ativa, oferecendo descontos gradativos no valor global das dívidas, de acordo com o número de parcelas.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que mantêm débitos com o município, tributários e não tributários, ajuizados ou não ajuizados, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos ou que venham a ser inscritos em Dívida Ativa.
Na proposta apresentada ao Legislativo, o valor mínimo da parcela mensal será de R$ 30 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas.
Neste ano, o programa oferece maiores vantagens aos contribuintes em relação ao REFIS 2013. O parcelamento passou de 36 para até 60 prestações. Além disso, a Prefeitura ampliou o desconto de 100% dos juros e multa para o pagamento em até quatro parcelas mensais. No ano passado, o benefício era restrito para pagamento à vista.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até 20 parcelas mensais, terão dedução de 80% dos juros e multa. Se a opção for o parcelamento em até 40 parcelas, o desconto será de 60%. Para parcelamentos em até 60 parcelas, a redução de multa e juros será de 40%.
“A expectativa é que este ano a procura pelo REFIS seja maior, já que as condições oferecidas favorecem ainda mais a negociação”, projeta a Secretária de Administração e Finanças, Elisanita Moraes.
Os interessados devem formalizar a adesão ao Refis junto ao setor de Dívida Ativa, que fica no Paço Municipal, no período de 1° de setembro a 31 de outubro. É necessário apresentar cópias do CPF e RG. No caso de débitos de terceiros, os documentos necessários são: procuração firmada em cartório, contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF e RG dos signatários dos débitos.
O ingresso no REFIS se dá mediante ao imediato pagamento da primeira parcela, sendo que as demais deverão ser pagas no último dia dos meses subsequentes. O contribuinte será excluído do programa de parcelamento quando ocorrer a inadimplência de três parcelas, falência ou cisão da pessoa jurídica ou no caso de vencida a última parcela e ainda houver débito referente ao parcelamento.
A arrecadação do REFIS será investida em programas de atendimento às necessidades básicas da população. No ano passado, o programa foi disponibilizado em dois períodos e mais de 5 mil contribuintes aderiram.