Inscrições para subsídio universitário e escolar começam na segunda

Tem início na próxima segunda-feira (11) o período para protocolar o formulário de cadastramento e demais documentos para o programa de subsídio ao transporte de estudantes do ensino médio/técnico profissionalizante, graduação e pós-graduação da Prefeitura de Mogi Mirim para este ano.

O prazo para estudantes cujos cursos iniciem no primeiro semestre é de 11 de janeiro a 31 de março. Já para os cursos que terão início no segundo semestre, os interessados deverão realizar o protocolo no período de 1° de julho a 31 de agosto.

O decreto n° 7.078, que trata sobre o subsídio universitário e escolar será publicado no Jornal Oficial de Mogi Mirim neste sábado (9), bem como os preços unitários máximos admitidos por quilômetro rodado, para os respectivos tipos de veículos e componentes do kit de gêneros alimentícios não perecíveis e do kit de material escolar.

O formulário e demais documentos exigidos deverão ser entregues no Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal, à Rua Dr. José Alves, 129 – Centro, das 8h às 16h. Após isso, o estudante deverá aguardar o serviço social do município chamar, para a realização da entrevista. O Município poderá realizar visitas por amostragem, para a comprovação da documentação apresentada pelo aluno.

A Secretaria de Educação pede que os alunos façam o protocolo o mais rápido possível e não deixem para os últimos dias, para que os processos transcorram com tranquilidade e os alunos não sejam prejudicados. O prazo não deverá ser prorrogado.

FAIXAS DE RENDA FAMILIAR LÍQUIDA E PERCENTUAIS DE SUBSÍDIO
100% – até ½ (meio) salário mínimo vigente;
75% – de ½ (meio) a 1 (um) salário mínimo vigente;
50% – de 1 (um) a 1½ (um e meio) salário mínimo vigente;
25% – de 1½ (um e meio) a 2 (dois) a salários mínimos vigentes;
acima 2 (dois) salários mínimos vigentes – sem direito à concessão de subsídio.
Valor do salário mínimo: R$ 880,00

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Documentos do aluno:

  1. a) Cópia do Documento de Identidade – RG;
  2. b) Cópia do CPF;
  3. c) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento ou União Estável;
  4. d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência (página da foto, qualificação civil, página do último contrato de trabalho).

Comprovante de residência:

  1. a) Apresentar cópia dos últimos 12 (doze) meses de comprovante de residência (água, luz ou telefone);

Documentos do curso e da instituição de ensino:

  1. a) Cópia do comprovante de matrícula ou contrato em instituição de ensino contendo o nome do aluno, o curso, o período em que frequenta e a localização do campus;

Documentos do grupo familiar:

  1. a) Cópia do Atestado de Óbito em caso de aluno com pais falecidos;
  2. b) Cópia da Averbação de Divórcio em caso de aluno com pais separados.
  3. c) Cópia da última declaração de imposto de renda completo e anexo do comprovante da última declaração emitido pelo site da Receita Federal, de todos os componentes da família maiores de 18 anos, e em caso de isenção, também apresentar comprovante emitido pela Receita Federal;
  4. d) Extrato de recebimento de Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem, etc.
  5. e) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos.
  6. f) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (sentença homologada, acordo judicial, extrato bancário onde conste o depósito identificado ou outro documento que comprove o recebimento);
  7. g) Cópia do RG, CPF E CTPS dos membros a partir dos 16 anos de idade e Certidão de nascimento / Casamentos de todos os moradores da residência.

Comprovantes de renda familiar:

– Para membros do grupo familiar com emprego registrado na CTPS:

  1. a) Apresentar cópia do holerite de pagamento do mês precedente ao da data do protocolo.

– Para membros do grupo familiar com emprego sem registro na CTPS, ou trabalhadores autônomos:

  1. a) Apresentar declaração de rendimento mensal pela atividade de trabalho exercida;
  2. b) Cópia do Contrato de Trabalho em caso de atividade temporária.

– Para empresário:

  1. a) Contrato Social da Empresa incluindo o valor do pro labore e Decore.

– Para membros da família em situação de desemprego:

  1. a) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco;
  2. b) Apresentar declaração de próprio punho de que no momento do protocolo não está exercendo nenhum tipo de atividade remunerada;
  3. c) Se o membro do grupo familiar menor de 18 anos não possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá apresentar declaração de próprio punho, de que não possui a CTPS e não exerce nenhum tipo de atividade remunerada.

– Para aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS:

  1. a) Apresentar cópia do extrato de pagamento do benefício do mês precedente ao da data do protocolo;
  2. b) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
 

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