Guarda vai intensificar fiscalização aos que extrapolam com o som em veículos
Som alto nos veículos agora dá multa. Quem perturbar o sossego, o bem-estar público vai pagar caro pelo desrespeito à Lei. A ação começa a ser desenvolvida pela Guarda Municipal de Pedreira, com autuações. O anúncio da intensificação das ações para controlar o excesso de barulho foi feita através da Secretaria de Segurança e Cidadania e visa atender a Lei Municipal nº 3.561/16, com alterações pela Lei 3.568/16. Além disso, vai ao encontro dos pedidos feitos por moradores, que constantemente têm registrado reclamações, principalmente aos fins de semana, quando se sentem prejudicados pelo som dos veículos com volume alto.
“É uma situação que incomoda e irrita, principalmente, os que precisam descansar depois de um dia de trabalho, mas que com o barulho se torna impossível. As reclamações dos moradores recaem sobre a poluição sonora no ambiente urbano, com o uso abusivo de equipamentos de som de toda a espécie. Isso acaba causando desassossego público. Os proprietários de automóveis que forem flagrados emitindo ruídos sonoros, além do permitido, serão penalizados, independente de estarem estacionados ou em movimento. Muitos não conseguem nem mesmo assistir televisão, porque o barulho da música na rua torna isso impossível”, enfatiza o prefeito Carlos Pollo.
De acordo com o Artigo 2º, da Lei 3.561/16, a infração acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), calculado em dobro na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência. Entende-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias. O proprietário do veículo responderá ainda por eventuais custas de remoção e estadia. As sanções não eximem o infrator da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.
O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice, será adotado outro, criado por legislação federal, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Preliminarmente, é de se destacar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97. Eis seu teor: Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – apreensão e retenção do veículo para regularização.
A Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a nova regulamentação: Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.
“Há de se ressaltar que não se está proibindo as pessoas de terem equipamentos de som no veículo. O que se trabalha é o respeito as normas e o direito das outras pessoas, dos transeuntes, dos moradores, em não receberem esse tipo de agressão, que atinge o bem-estar”, enfatiza o prefeito Carlos Pollo.
De acordo com o Departamento de Fiscalização da Prefeitura, os carros de propaganda têm a autorização prévia, que é o Alvará, que é fornecido após o pagamento de todas as taxas e seguem as normas prefixadas, ou seja com horários definidos.
Matéria: Sidenei Defendi