Última trincheira da cidadania ou da impunidade?

Foi o ministro Marco Aurélio Mello quem conferiu ao Supremo o atributo de última trincheira da cidadania. Ora, cidadania é a condição do cidadão que desfruta do direito de participar da vida política nacional. Ao ouvir o ministro, vislumbrei, então, esse cidadão ao qual ele se referia. No fragor da batalha contra a corrupção, sujo de terra e fuligem, levava ele à mão um farrapo verde e amarelo. Vi-o arrastando-se pelo chão, noite adentro, até resvalar para o interior da trincheira onde onze homens e suas sentenças o acolheriam no abraço cálido da Justiça. Foi o que a imaginação me proporcionou, mas nem eu acreditei em tal delírio.

Bem ao contrário, o que a realidade mais tem trazido ao conhecimento dos cidadãos brasileiros é um STF convertido em centro das expectativas dos mais destacados membros na hierarquia da corrupção. É lá e em nenhum outro lugar que todos os investigados desejam estacionar seus processos. É ali que os poderosos suplicam. Foi ali que Paulo Bernardo retomou a liberdade. Ali sumiu do mundo dos fatos o crime de obstrução da justiça tentado por Dilma e revelado naquela infame conversa telefônica com Lula. Oito minutos de gravação, disponibilizados no YouTube e já ouvidos por algo como três milhões de cidadãos, simplesmente deixaram de existir. Ali, segundo o site stf.jusbrasil.com.br, trafegam 275 inquéritos e 102 ações penais contra autoridades. É bem provável que muitos desses processos tenham nascido nas investigações e delações ocorridas no âmbito da Lava Jato, onde cerca de 70 “plebeus” já foram condenados. Quantas outras investigações dessa mesma operação, porém, bateram na trave do foro especial por prerrogativa de função e foram desviadas para as espaçosas gavetas do STF, onde o prazo médio de aceitação de uma denúncia é de 617 dias?  Por enquanto, o placar mostra 70 x 0. E não é o zero, mas são os 70 que traziam desconforto ao ministro Marco Aurélio quando falou em “justiça de cambulhada”.

Centenas de parlamentares e autoridades encrencados no STF contam com as regalias do sigilo, com a prolongada ocultação de seus crimes, com o faustoso usufruto dos bens mal havidos e com a sonhada regalia da prescrição. O ministro Roberto Barroso afirmou, há poucos dias, que foro privilegiado é uma herança aristocrática. E tem razão. Privilégios da nobreza acompanham o direito vigente no Brasil pelo menos desde as Ordenações Manuelinas (1521). Aqui, o cidadão comum sempre soube o seu lugar e sempre reconheceu a existência de uma cidadania superior à sua, chapa branca, de cujas regalias ele, cidadão comum, é detentor do direito de pagar a conta.

É tão benevolente o foro especial por prerrogativa de função, que ganhou, na linguagem plebeia, o nome daquilo que de fato é: foro privilegiado. Talvez o leitor esteja ponderando, coberto de razão, que a extinção dessa iniquidade seja uma prerrogativa do Congresso Nacional, que jamais o eliminará ou moderará, por motivos óbvios. Mas não é bem assim. O STF já tem legislado tanto contra o próprio texto constitucional! Basta-lhe, para isso, apontar inércia do parlamento ou contradições entre o texto da Carta de 1988 e determinado princípio constitucional. Nada o impede, então, de acabar com o foro privilegiado pelo mesmo caminho, invocando, por exemplo, o princípio constitucional da Igualdade. De que vale o Art. 5º proclamar que todos são iguais perante a lei se a uns é reservado o direito de ter seus crimes encobertos por delongas e pelo véu do sigilo, além da possibilidade de receber o impagável benefício da prescrição? A nada serve o Supremo tecer críticas ao foro privilegiado e continuar servindo à impunidade tanto quanto o Congresso Nacional.

 

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