Juíza proíbe uso de sprays, bisnagas e confetes de isopor no Carnaval de Itapira
A Juíza de Direito da Comarca de Itapira, Hélia Regina Pichotano, determinou a proibição do uso de objetos como “bisnagas, bombas de inseticida, sprays, talcos, confetes de isopor ou assemelhados” por crianças e adolescentes nos eventos de carnavais que ocorram no município. A decisão foi informada através de ofício destinado à Secretaria de Cultura e Turismo e o documento informa ainda que os que forem surpreendidos com qualquer um dos itens acima citados terão os mesmos “apreendidos e encaminhados à autoridade competente para as providências cabíveis”.
A Juíza também ressalta que em todos os eventos carnavalescos do município sejam afixados placas a respeito da decisão e também acerca da proibição de venda ou repasse de cigarros e bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Matéria: ASCOM