Câmara aprova, com emenda, projeto de lei que cria medidas de prevenção contra a dengue e vetores de doenças
O projeto determina uma série de obrigações aos cidadãos, comerciantes e poder público quanto aos cuidados com a formação de criadouros que possam servir à proliferação de mosquitos e vetores de doenças. O artigo 4º do projeto, por exemplo, dispõe que “nos cemitérios não será permitida a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes que retenham água, a fim de evitar a possibilidade de acúmulo do referido líquido”. Quando for o caso, o poder público fará a remoção dos objetos.
O projeto foi aprovado pelos vereadores, no entanto, o vereador Adalberto Bergo Filho (Dal do Betoca/PSB) propôs uma emenda alterando os valores das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento das medidas. “As multas previstas no projeto eram em valores muito altos para a população, partindo de R$ 3 mil, por isso eu propus uma emenda com valores mais razoáveis, por volta de R$ 500 para imóveis residenciais e subindo gradativamente para estabelecimentos comerciais e industriais. Todos devem cumprir seu papel e fazer sua parte nesta luta”, argumentou o vereador.
O projeto de lei com a emenda foi aprovado por todos os vereadores e agora segue para ser sancionado pelo chefe de Poder Executivo.