Confira as vagas disponíveis no PAT de Espírito Santo do Pinhal
– Padeiro(a) – Ter experiência anterior no ramo e disponibilidade de horários.
– Técnico em Segurança do Trabalho– É necessário ter a formação específica e registro no Ministério do Trabalho, conhecimento com pacote Office e experiência na área com certificação ISO 4001, OHSAS 18001 e ISO 45001. Interessados enviar currículo para: maite.lima.putini@aptiv.com (Somente candidatos que residam em Espírito Santo do Pinhal).
– Vendedor de serviços –Ter experiência anterior em vendas, veículo próprio (carro ou moto), para trabalhar com vendas de planos de internet fibra óptica.
NÃO FORNECEMOS INFORMAÇÕES DE VAGAS POR TELEFONE.
O PAT DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL NÃO SE RESPONSABILIZA PELA VERACIDADE DE INFORMAÇÕES EM SITES NÃO OFICIAIS QUE DIVULGAM AS VAGAS DE EMPREGO EXTRAÍDAS DESTA PÁGINA.
ATUALIZE O SEU CADASTRO NO PROGRAMA MAIS EMPREGO.
DIRIJA-SE AO PAT MUNIDO DE CARTEIRA DE TRABALHO, CPF, RG E CARTÃO DO PIS OU CARTÃO CIDADÃO.
ENDEREÇO : AVENIDA OLIVEIRA MOTA Nº 01 (ANTIGO CLUBE G.P.E.A.).
INFORMAÇÕES ÚTEIS
– SEGURO DESEMPREGO.
Para realizar a Habilitação ao Seguro Desemprego, os interessados deverão se apresentar ao PAT munidos de Carteira de Trabalho, CPF, RG ou CNH, ou ainda Certidão de Nascimento ou Casamento originais, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Termo de Homologação ou Termo de Quitação, Cartão do PIS ou Cartão Cidadão, ou ainda o Extrato do Saque do FGTS e as Vias Digitais do Requerimento do Seguro Desemprego devidamente assinadas pelo empregador e identificadas, ou ainda com o carimbo da empresa. Os documentos deverão ser originais e somente o titular pode realizar a Habilitação do Seguro Desemprego. No caso de menores de 18 anos, não há necessidade do acompanhamento dos pais ou responsáveis.
A Habilitação ao Seguro Desemprego poderá ser realizada somente após 07 (sete) dias a contar da data de demissão, e o trabalhador tem um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para realizá-la – também a contar da data de demissão – caso contrário, perderá o direito ao mesmo.
– CARTEIRA DE TRABALHO.
1ª VIA: Para emissão de 1ª Via da Carteira de Trabalho, é necessária a apresentação da Carteira de Identidade (RG), ou Certidão de Nascimento ou Casamento originais e 01 foto 3×4 recente.
2ª VIA: Em caso de perda ou extravio da 1ª via da Carteira de Trabalho, é necessária a apresentação da Declaração de Perda ou Extravio, a ser retirada na Delegacia de Polícia Civil, Declaração de Pessoa Física a ser retirada no INSS, Carteira de Identidade (RG), ou Certidão de Nascimento ou Casamento originais e 01 foto 3×4 recente.
CONTINUAÇÃO: No caso da Carteira de Trabalho estar completa e não possuir campos para registro ou outras anotações, é necessária e expedição de uma outra carteira de Trabalho em continuação, e para tal é necessária a apresentação da carteira anterior, Carteira de Identidade (RG), ou Certidão de Nascimento ou Casamento originais e 01 foto 3×4 recente.