Contribuintes com dívidas na Prefeitura e SAAE podem parcelar o débito até 31 de outubro
Com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Prefeitura de Pedreira realiza até 31 de outubro, o Programa de Recuperação Fiscal de Empresas e de Pessoas Físicas e Saneamento de Débitos perante a Fazenda Municipal – REFIS 2019.
Os débitos consolidados de natureza tributária ou não tributária inscritos ou não na dívida ativa do Município, ocorridos até 31 de dezembro de 2018, poderão ser liquidados, de acordo com os seguintes critérios: 90% (noventa por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja à vista; 70% (setenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 3 (três) parcelas, iguais, mensais e sucessivas; 60% (sessenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo a 1ª (primeira) no montante de 15% (quinze por cento) do valor do débito consolidado, já com os descontos; 40% (quarenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo a 1ª (primeira) no montante de 10% (dez por cento) do valor do débito consolidado, já com os descontos; 20% (vinte por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a 1ª (primeira) no montante de 5% (cinco por cento) do valor do débito consolidado, já com os descontos.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física, R$ 200,00 para pessoas jurídicas, R$ 100,00 para pessoas jurídicas Microempresas ou empresas de Pequeno Porte.
Os interessados devem procurar pelo Departamento de Dívida Ativa, localizado na Praça Epitácio Pessoa, nº 3, térreo do Paço Municipal.