Contratei um serviço dentro do estabelecimento e me arrependi: posso cancelar?
Olá, leitor! Imagine que você foi até uma clínica, academia, salão de beleza, escola ou qualquer outro estabelecimento, conheceu o serviço oferecido, conversou pessoalmente com o fornecedor, assinou o contrato e realizou o pagamento. Alguns dias depois, mudou de ideia e decidiu cancelar.
Nesse momento surge uma dúvida muito comum: todo consumidor possui 7 dias para desistir de uma contratação?
A resposta é não. O famoso prazo de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor não se aplica automaticamente a todas as compras e contratações. Nesta semana, quero explicar uma diferença muito importante entre o direito de arrependimento e o direito de cancelar um contrato.
Quando existem os 7 dias para arrependimento?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o chamado direito de arrependimento. Ele permite que o consumidor desista do contrato no prazo de 7 dias quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Atualmente, esse direito possui grande importância nas contratações realizadas pela internet, justamente porque o consumidor normalmente não possui contato presencial com o produto ou serviço antes de concluir o negócio.
Exercido regularmente o direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos ao consumidor, nos termos da legislação.
E quando o serviço foi contratado presencialmente?
Aqui está uma diferença fundamental: se o consumidor foi voluntariamente até o estabelecimento, recebeu as informações sobre o serviço e realizou a contratação presencialmente, não existe um direito geral de simplesmente se arrepender em até 7 dias com fundamento no artigo 49 do CDC.
Isso não significa, porém, que o consumidor jamais poderá cancelar o contrato.
O cancelamento pode ser possível conforme as condições previstas no próprio instrumento contratual, a natureza do serviço, a existência de algum descumprimento por parte do fornecedor e as circunstâncias específicas da contratação.
Portanto, direito de arrependimento e possibilidade de cancelamento não são a mesma coisa.
A empresa pode cobrar multa pelo cancelamento?
Quando o consumidor deseja cancelar um serviço contratado presencialmente sem que tenha ocorrido falha do fornecedor, o contrato pode estabelecer consequências para a desistência, inclusive a cobrança de multa.
Essa multa, entretanto, não pode ser analisada isoladamente. As cláusulas contratuais precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor e não podem impor uma vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor ou criar obrigação abusiva para o cliente.
Também é importante considerar quanto tempo falta para a prestação do serviço, quais despesas já foram efetivamente realizadas pela empresa e se houve mobilização de profissionais, materiais ou estrutura em razão daquela contratação.
Por isso, contratos bem elaborados costumam estabelecer previamente e de maneira clara as condições de cancelamento.
E se o serviço ainda nem começou?
O fato de o serviço ainda não ter sido prestado também não significa, automaticamente, que o consumidor tenha direito à devolução integral de tudo o que pagou.
É necessário verificar o contrato e as circunstâncias concretas. A empresa pode ter realizado despesas administrativas, reservado agenda, adquirido materiais ou assumido outros custos em razão daquela contratação.
Por outro lado, o fornecedor também não pode simplesmente reter todo o valor pago sem uma justificativa jurídica adequada. Eventuais retenções e multas devem respeitar os limites da legislação e podem ser discutidas quando forem consideradas abusivas.
E quando existe falha na prestação do serviço?
A situação muda quando o cancelamento decorre de um problema causado pelo próprio fornecedor.
Se o serviço não é prestado conforme contratado, apresenta vício, há descumprimento da oferta ou outra falha relevante, o consumidor pode possuir direitos específicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive, conforme o caso, a restituição de valores.
Nessa hipótese, não estamos falando simplesmente de alguém que “mudou de ideia”, mas de possível descumprimento da obrigação assumida pela empresa.
A importância de ler o contrato antes de assinar
Antes de contratar qualquer serviço, principalmente aqueles de maior valor ou que exigem reserva de datas, profissionais e estrutura, é fundamental conhecer as regras de cancelamento.
O contrato deve deixar claro quais são as consequências da desistência, se existe multa, como ela será calculada e quais procedimentos devem ser adotados para solicitar o cancelamento.
Da mesma forma, as empresas precisam ter cuidado ao elaborar essas cláusulas. Colocar uma multa no contrato não significa que ela será automaticamente considerada válida. As condições devem observar a boa-fé, o equilíbrio contratual e as normas de proteção ao consumidor.
Conclusão
É muito comum ouvir que “todo consumidor tem 7 dias para cancelar qualquer compra”, mas essa afirmação não está correta.
O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor está relacionado às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. Quando a contratação ocorre presencialmente dentro do estabelecimento, não existe automaticamente o mesmo direito de desistir em 7 dias sem qualquer consequência.
Ainda assim, o contrato poderá ser cancelado em determinadas situações, e as consequências dependerão das cláusulas estabelecidas, do motivo do cancelamento e das particularidades de cada caso.
Por isso, tanto consumidores quanto empresas devem conhecer as condições da contratação antes da assinatura. Informação clara e contratos bem elaborados são algumas das melhores formas de prevenir conflitos.
Maria Vitória Savioli Carrara
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional