CONTRATO DE NAMORO: O QUE É E PARA QUE SERVE?

O que é?

O contrato de namoro é um documento em que duas pessoas declaram que estão apenas namorando, sem a intenção de formar família por enquanto.
O objetivo principal é evitar que, no futuro, alguém alegue que existia união estável e queira direitos como partilha de bens ou pensão.

Em resumo: é uma forma de registrar que a relação é de namoro, não de união estável.

Por que fazer?

No Brasil, a lei diz que a união estável acontece quando o casal vive junto, de forma pública e duradoura, com o objetivo de formar família (art. 1.723 do Código Civil).
O problema é que, às vezes, mesmo sem esse objetivo, um namoro pode ser confundido com união estável,especialmente quando o casal divide casa ou despesas.

O contrato de namoro serve para deixar claro que não há esse objetivo agora, evitando confusões e possíveis processos no futuro.

O que deve constar no contrato?

Normalmente, o documento inclui:

Dados completos das duas pessoas.

Declaração de que estão apenas namorando.

Informação de que não há bens em comum nem intenção de formar patrimônio conjunto.

Registro de que presentes trocados não significam divisão de bens.

Data e assinaturas (com reconhecimento de firma para dar mais segurança).

Também é possível colocar cláusulas extras, como sigilo sobre assuntos pessoais.

Limites do contrato.

É importante saber: o contrato de namoro não é garantia absoluta.
Se, na prática, o casal viver como se fosse casado, morando junto, dividindo tudo e se apresentando como família um juiz pode entender que existe união estável, mesmo com o contrato assinado.
Isso porque, no Direito, a realidade dos fatos vale mais que o que está no papel.

Quando é mais útil?

O contrato de namoro costuma ser mais procurado quando:

Uma ou ambas as pessoas têm patrimônio e querem protegê-lo.

Há herdeiros de relações anteriores.

Existe grande diferença de bens entre os parceiros.

A relação é pública e pode gerar interpretações equivocadas.

Fazer o contrato por escritura pública em cartório dá mais segurança, mas um documento particular também é válido.

O contrato de namoro é uma forma simples de deixar claro que um relacionamento é apenas namoro, ajudando a evitar disputas e mal-entendidos no futuro.
Ele não substitui a confiança e a clareza entre o casal, mas pode ser um apoio importante para quem deseja manter o namoro separado de questões patrimoniais.

Mesmo sendo um documento simples, vale a pena buscar um advogado para preparar um contrato adequado à realidade de cada casal,assim, o namoro fica mais leve e a parte jurídica, bem resolvida.

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Dr. Caius Godoy, Advogado Especialista em Holdings Familiares. Presidente da Comissão de Cultura, Mídia e Entretenimento da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br