Decreto estabelece regras para praça de alimentação do Carnaval de Itapira

Publicado no Jornal Oficial Eletrônico de Itapira desta sexta-feira, 26 de janeiro, o Decreto nº 012 de 25 de janeiro de 2018 traz as regras para a participação de ambulantes na praça de alimentação do Carnaval, entre os dias 10 e 13 de fevereiro no Parque Juca Mulato. O mesmo decreto revoga, para esse período, outras autorizações existentes para o uso do solo do Parque Juca Mulato, à exceção da Lanchonete Hangar Um.

Ao todo, serão 18 vagas disponíveis ao valor de R$25,00 o metro quadrado ao dia: 04 para bebidas, 06 para alimentação, 04 para doces/sorvetes, 02 para variedades e 02 para milho. Para as bebidas, será permitida apenas a venda em recipientes de plástico, sendo vedada a venda de garrafas de vidros e latas.

O sorteio dos pontos se dará através de reunião pública na Casa da Cultura ‘João Torrecillas Filho’ na próxima terça-feira, dia 30, às 14h30.

Todos os interessados deverão estar cadastrados junto ao Município e à Vigilância Sanitária. Outros detalhes e todas as regras podem ser consultados no decreto, disponível através do site www.itapira.sp.gov.br.

Matéria: ASCOM

 

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