Desperdício de água agora gera multa em Cosmópolis

A partir do dia 15 de agosto de 2014, entrou em vigor a Lei Nº 3.632 que dispõe sobre normas para redução e utilização racional e eficiente da água distribuída para uso humano.

A Prefeitura de Cosmópolis esta autorizada a fiscalizar todo o município com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdícios de água.

Prefeito Dr. Antonio

Prefeito Dr. Antonio

Constitui desperdício de água as seguintes ações: lavar ruas, calçadas, fachadas de prédios comerciais ou industriais com uso contínuo de água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água e reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; lavagem de veículos com uso contínuo de água, executando-se os casos de lava-cars, que deverão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificado quando do seu licenciamento; esvaziar piscinas e reenchê-las com água advinda da rede pública de abastecimento de água.

Uma vez caracterizado o desperdício de água distribuída para consumo humano, nas hipóteses citadas, fica o fiscal autorizado a advertir o usuário, colhendo sua ciência no auto de notificação, orientando sobre as sanções cabíveis em caso de reincidência do ato.

Caso o usuário que já foi notificado não atenda à orientação expressamente prestada e notifica através do auto de notificação, persistindo assim o desperdício naquela unidade de consumo, será aplicada uma multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), valor que se duplicará, gradativamente, a cada reincidência verificada.

A Prefeitura de Cosmópolis pede a colaboração da população, além de evitar o desperdício, ajudar a fiscalizar através de denúncias, pelo telefone 3812-8011, das 8h às 16h.

 

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