Educação tem que divulgar cardápio da merenda escolar

Desde o mês de junho, lei aprovada pela Câmara Municipal de Conchal, promulgada e sancionada pelo Prefeito, reforça a exigência de o Departamento de Educação divulgar o cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da rede pública de educação do município.

Além da obrigatoriedade da divulgação do cardápio em todas as unidades escolares, através de cartazes, a lei pede que ele seja disponibilizado em local de fácil acesso de toda a comunidade escolar e no “site” oficial da Prefeitura.

A Lei Orgânica do Município de Conchal, no parágrafo único do artigo 205, ao tratar da saúde, dispõe de forma complementar quais são os direitos dos munícipes e especializa sobre a criança e o adolescente: “direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse de saúde individual e coletiva…”

A lei 11.345/2006, que trata da segurança alimentar, também não dispensa o direito à informação, consagrado de forma perene no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a informação daquilo que é fornecido pelo poder público e se consome deve atender aos requisitos de qualidade, nutrição e quantidades suficientes, não se dispensando a competente publicidade.

A Resolução n° 26/2013 do Ministério da Educação, ainda, em seu Parágrafo 8°, do Inciso VI, do Parágrafo 2°, do artigo 14 já diz que “Os cardápios com as devidas informações nutricionais de que trata o parágrafo anterior deverão estar disponíveis em locais visíveis nas Secretarias de Educação e nas escolas”.

 

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