Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as Eleições 2026

Pedido deve ser realizado até 20 de agosto pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral; modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral

Eleitores que estarão fora da cidade onde votam nos dias das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto, tanto para o primeiro turno quanto para o segundo turno ou para as duas datas.

O voto em trânsito permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município. A modalidade estará disponível nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. O eleitor poderá indicar cidades diferentes para votar em cada uma das etapas.

Como fazer a solicitação

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, somente pessoas com a situação regular no Cadastro Eleitoral podem solicitar o voto em trânsito. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.

Durante o período de 20 de julho a 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar a solicitação. Após o encerramento do prazo, a mudança não poderá mais ser modificada.

Cargos disponíveis

Os cargos disponíveis para votação dependem do destino escolhido pelo eleitor. Quem solicitar o voto em trânsito para outra cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Quando a transferência temporária for para uma cidade localizada em outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente da República.

Eleitores registrados no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito, mas votarão somente para presidente. A modalidade não está disponível fora do território brasileiro.

Ausência deve ser justificada

Depois de ser habilitado para o voto em trânsito, o eleitor ficará impedido de votar em sua seção de origem. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral.

Após as eleições, o título retornará automaticamente à seção eleitoral original, sem necessidade de uma nova solicitação. A lista de locais disponíveis para o voto em trânsito pode ser consultada nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil