FURTO, ACIDENTE OU PREJUÍZO NO RODEIO: QUEM É RESPONSÁVEL?
Olá, leitor!
Na semana passada, conversamos sobre os direitos do consumidor durante o Jaguariúna Rodeo Festival. Agora, chegando ao segundo fim de semana da festa, quero continuar esse assunto com algumas situações que ninguém deseja enfrentar, mas que geram muitas dúvidas.
Se meu celular for furtado dentro do rodeio, a organização precisa me indenizar?
E se meu carro for furtado no estacionamento?
Se eu sofrer uma queda por algum problema na estrutura?
A organização responde por tudo o que acontece dentro do evento?
A resposta não é simplesmente sim ou não. Para o Direito, precisamos entender como o fato aconteceu e qual a relação entre o prejuízo e o serviço que estava sendo prestado.
O EVENTO POSSUI DEVER DE SEGURANÇA?
Quando compramos um ingresso, não estamos adquirindo apenas o direito de assistir aos shows.
Existe uma prestação de serviço.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados em razão de defeitos relativos à prestação de seus serviços.
E a própria legislação considera importante a segurança que o consumidor legitimamente pode esperar daquele serviço.
Em um evento de grande porte, questões como estrutura, organização e controle de acesso podem fazer parte dessa análise.
Mas isso não significa que a organização seja automaticamente responsável por absolutamente tudo o que acontecer durante a festa.
SOFRI UMA QUEDA. TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?
Vamos imaginar duas situações.
Na primeira, uma pessoa está caminhando normalmente e acaba tropeçando, sem existir qualquer defeito, obstáculo ou problema na estrutura.
Na segunda, a pessoa cai porque existe um buraco, estrutura quebrada, piso inadequado ou obstáculo perigoso que não estava sinalizado.
Embora o resultado possa ser parecido, juridicamente as situações são diferentes.
Para existir responsabilidade, precisamos analisar o que causou o acidente e se houve alguma falha na prestação do serviço.
Por isso, caso aconteça algo assim, não pense apenas em resolver o problema naquele momento.
Fotografe o local, procure atendimento, comunique a organização e, se houver testemunhas, guarde o contato delas.
Essas informações podem ser fundamentais posteriormente.
E SE MEU CELULAR FOR FURTADO DENTRO DO EVENTO?
Esse é um ponto que precisa ser tratado com bastante cuidado.
O simples fato de um celular ou outro objeto pessoal ser furtado dentro de um evento não significa, automaticamente, que a organização deverá indenizar o consumidor.
É necessário analisar as circunstâncias.
Precisamos verificar, por exemplo, se existe alguma relação entre o dano e eventual falha na prestação do serviço de segurança ou de organização.
Por isso, não existe uma resposta única que possa ser aplicada a qualquer furto ocorrido durante uma grande festa.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
E SE O PROBLEMA ACONTECER NO ESTACIONAMENTO?
Quando falamos de estacionamento, existe um entendimento muito importante do Superior Tribunal de Justiça.
A Súmula 130 do STJ estabelece que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
Mas aqui existe um detalhe essencial, principalmente durante grandes eventos.
É necessário identificar quem está efetivamente prestando o serviço de estacionamento.
Durante o rodeio, podem existir estacionamentos particulares nas proximidades que não possuem qualquer relação com a organização do evento.
Por isso, guarde o ticket do estacionamento, comprovante do PIX, recibo ou qualquer outro documento que demonstre onde o veículo foi deixado e quem recebeu pelo serviço.
E OS OBJETOS QUE ESTAVAM DENTRO DO CARRO?
Aqui podemos ter uma discussão um pouco mais complexa.
Imagine que uma pessoa afirme que deixou um notebook, uma bolsa ou determinada quantia em dinheiro dentro do veículo e, quando retornou, o objeto não estava mais lá.
Além da discussão sobre eventual responsabilidade, teremos uma questão fundamental: a prova.
Como demonstrar posteriormente que aquele objeto realmente estava dentro do automóvel?
Por isso, mesmo utilizando estacionamento, evite deixar objetos de valor dentro do carro, especialmente de maneira visível.
UMA PLACA PODE RETIRAR A RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO?
Você provavelmente já encontrou placas dizendo algo parecido com: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.
Mas é importante entender que colocar uma frase em uma placa não significa que uma responsabilidade prevista pela legislação simplesmente deixa de existir.
Da mesma forma, regras e avisos particulares não podem afastar automaticamente direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Isso também não significa que o estabelecimento responderá por qualquer situação.
Mais uma vez, será necessário analisar as circunstâncias concretas, o serviço contratado e o que efetivamente aconteceu.
SE ALGUMA COISA ACONTECER, PRODUZA PROVAS
Leitor, talvez essa seja a principal orientação jurídica que eu possa deixar nesta coluna.
Quando acontece algum problema em um evento com milhares de pessoas, provar posteriormente exatamente o que ocorreu pode ser muito difícil.
Por isso, se você sofrer algum prejuízo, registre o ocorrido.
Tire fotografias e faça vídeos do local
Guarde ingressos e comprovantes
Procure a organização ou a equipe de segurança
Solicite o registro da ocorrência
Em caso de furto, registre boletim de ocorrência
Em caso de lesão, procure atendimento médico e guarde os documentos
Se houver testemunhas, anote os contatos
Esses pequenos cuidados podem fazer toda a diferença se posteriormente for necessário buscar algum direito.
CONCLUSÃO
Leitor, quando alguma coisa acontece em um evento de grande porte, a pergunta juridicamente correta não é apenas: “aconteceu dentro do rodeio?”.
Precisamos perguntar: o que aconteceu? Onde aconteceu? Quem estava prestando aquele serviço? Houve alguma falha? Existe relação entre essa falha e o prejuízo sofrido?
São essas respostas que nos permitem analisar se existe ou não responsabilidade.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre seus direitos, espero que não precise utilizar nenhuma dessas orientações.
Aproveite o segundo fim de semana do Jaguariúna Rodeo Festival, divirta-se, cuide dos seus pertences e aproveite tudo o que a nossa cidade tem para oferecer.
Até a próxima!
Maria Vitória Savioli Carrara
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional