Golpes x Estelionato: Configuração Jurídica e Sanções Penais

Com o avanço tecnológico e a crescente digitalização das relações sociais, os crimes de fraude e estelionato têm se tornado cada vez mais sofisticados e frequentes. O estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, é uma infração que envolve a obtenção de vantagem ilícita mediante engano ou artifício, lesando o patrimônio alheio.

O período pós pandemia trouxe um grande avanço ao acesso de mecanismos que objetivam o conforto e a facilidade de aquisição de produtos e serviços, no ambiente virtual.

As novas ferramentas trazem um mundo de possibilidades, porém, aumentaram os riscos advindos de links e perfis falsos, que visam obter lucro de maneira ilícita.

Mas, afinal de contas, o que é Estelionato?

O crime de Estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal que descreve:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

Para se configurar o crime de estelionato é necessário o preenchimento dos seguintes elementos:

Vantagem ilícita: o agente busca obter vantagem indevida, seja dinheiro, bens ou serviços.
Prejuízo alheio: a vítima sofre uma perda patrimonial/financeira.
Meio fraudulento: o autor utiliza engano, mentira ou manipulação para induzir a vítima ao erro.
Dolo específico: intenção clara de lesar e obter vantagem ilícita.
Vejamos alguns exemplos atuais de Estelionato:

Golpes financeiros por telefone, aplicativos ou internet (falsos boletos, phishing, falsas centrais de atendimento).
Vendas de produtos inexistentes ou com defeitos ocultos, através de links gerados em redes sociais.
Falsificação de documentos para obtenção de crédito, após o acesso a bancos de dados hospedados na internet.
Promessas de emprego ou serviços inexistentes (venda e locação de imóveis) mediante pagamento antecipado.
Estelionato amoroso: a vítima acredita estar em relacionamento amoroso com pessoas famosas ou, o agente emprega falsas promessas visando empréstimos em nome da vítima.
A pena base para o crime de estelionato é de Reclusão de 1 a 5 anos e Multa. Contudo, esta pena poderá ser aumentada nos casos em que o estelionato seja cometido contra pessoa idosa ou vulnerável, por meio eletrônico (fraudes eletrônicas), ou em detrimento de entidade pública ou de assistência social.

Desde a publicação da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato passou a ter caráter de ação pública condicionada a representação. Explico: A representação da vítima é uma autorização formal que a vítima ou o seu representante legal fornece ao Estado, representado pelo Ministério Público, para que se possa investigar e processar o autor de um crime.

Não haverá a necessidade de representação da vítima nos casos em que o estelionato for cometido contra a Administração Pública, criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa maior de 70 anos.

O estelionato é um crime que exige atenção constante das autoridades e da sociedade civil, especialmente diante da multiplicidade de formas que assume no ambiente digital. A prevenção deste crime vai desde a educação digital, fiscalização e aplicação rigorosa da lei.

A vítima deve sempre registrar boletim de ocorrência com representação criminal (salvo quando não houver necessidade) e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

A melhor forma de prevenção deste crime ainda é a prudência e cautela. Desconfie de preços muito abaixo do praticado em mercado e exigências de valores antecipados para “segurar” ofertas.

Vale seguir o ditado: “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Seja cauteloso no ambiente virtual, sempre desconfie do fornecimento de facilidade e insistência exagerada para aquisição de bens e serviços.

Dra. Delise da Silva – OAB/SP 380.857