Interrupção de repasse ao FMAP não prejudicará aposentados e pensionistas

O Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal que prevê a suspensão do pagamento dos valores devidos pelo município ao FMAP (Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões) da Contribuição Patronal devida ao Fundo Capitalizado no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2020 – de acordo com o que estabelece o Artigo 9º, § 2º da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 e a Portaria do Ministério da Economia nº 14.816 de 19 de junho de 2020 – não trará prejuízo nos salários de aposentados e pensionistas do município.

Além dos fatos desse Fundo Capitalizado possuir reservas suficientes para manter todos os pagamentos em dia durante esse período e o Projeto de Lei já prever que os valores sejam devidamente pagos através de parcelamento a partir do ano que vem, o parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria Federal nº 14.816 também obriga o município a arcar com o pagamento da insuficiência financeira em caso de falta de recursos financeiros para o Fundo arcar com as aposentadorias e pensões, o que não é o caso do Fundo Capitalizado que tem recursos suficientes para arcar com as aposentadorias em dia.

Caso contrário, a Prefeitura nem poderia propor a suspensão do recolhimento das contribuições. “O Conselho Municipal de Previdência jamais concordaria com qualquer ato que prejudicasse os aposentados e pensionistas do nosso município. Fomos eleitos pelos servidores para gerir os recursos do Fundo com seriedade e responsabilidade”, afirmou João Batista da Silva, Presidente do Conselho Municipal de Previdência.

 

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