Marca registrada pode impedir uso de nome semelhante no mesmo segmento

Olá, leitor! Imagine investir durante anos na construção de uma marca, conquistar clientes, fortalecer sua identidade no mercado e, de repente, descobrir outra empresa utilizando um nome ou uma identidade muito semelhante à sua, atuando justamente no mesmo segmento. Essa situação é mais comum do que parece e pode gerar confusão entre consumidores, desvio de clientela e prejuízo à reputação do negócio.

Quando a sua marca está devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, a legislação brasileira oferece instrumentos importantes para proteger esse direito. Hoje quero conversar com você sobre quais medidas podem ser adotadas quando alguém utiliza uma marca semelhante à sua no mesmo ramo de atuação.

O que o registro no INPI garante

O registro da marca no INPI confere ao titular o direito de uso exclusivo daquele sinal distintivo em todo o território nacional, dentro do segmento de atividade protegido pelo registro.

Isso significa que terceiros não podem utilizar marca idêntica ou semelhante de forma capaz de causar confusão ou associação indevida entre empresas, produtos ou serviços.

É justamente por isso que registrar uma marca vai muito além de proteger apenas um nome. O registro protege um patrimônio empresarial construído ao longo do tempo e permite que seu titular tome medidas contra utilizações indevidas.

A semelhança também pode gerar problema

Não é necessário que a outra empresa copie exatamente o nome ou o logotipo registrado para que exista uma possível violação.

Dependendo do caso, pequenas alterações na escrita, utilização de palavras semelhantes, identidade visual próxima, combinação de cores ou elementos gráficos podem ser suficientes para induzir o consumidor a acreditar que existe alguma relação entre os negócios.

A análise deve considerar principalmente o conjunto das marcas, o segmento de atuação e a possibilidade de confusão ou associação pelo público consumidor.

Quando as empresas atuam no mesmo ramo, essa preocupação se torna ainda maior.

O primeiro passo pode ser extrajudicial

Ao identificar uma possível utilização indevida, nem sempre é necessário começar imediatamente com um processo judicial.

Uma das primeiras medidas pode ser o envio de uma notificação extrajudicial, informando a existência do registro no INPI e solicitando que a outra empresa cesse a utilização da marca semelhante.

Essa tentativa pode resolver o conflito de maneira mais rápida e menos onerosa, além de demonstrar que o titular buscou uma solução amigável antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Quando é necessário ingressar com uma ação judicial

Se a empresa notificada se recusar a interromper o uso ou se a situação exigir uma providência imediata, é possível ingressar com uma ação judicial para proteção da marca.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser solicitado ao juiz que determine a interrupção imediata do uso da marca, inclusive por meio de uma tutela de urgência.

A determinação pode atingir fachadas, embalagens, materiais publicitários, redes sociais, sites, anúncios e outras formas de utilização do sinal considerado indevido.

Também é possível requerer a aplicação de multa caso a ordem judicial não seja cumprida.

Pode existir direito à indenização

Além de pedir que o uso da marca seja interrompido, o titular poderá buscar indenização quando conseguir demonstrar prejuízos decorrentes da utilização indevida.

Podem existir danos materiais relacionados à perda de clientes, desvio de negócios e aproveitamento econômico indevido da reputação construída pela marca.

Dependendo das circunstâncias, também poderá ser discutida a existência de danos à imagem e à reputação empresarial.

A importância de reunir provas

Ao identificar uma empresa utilizando marca semelhante, é fundamental preservar todas as provas.

Capturas de tela de redes sociais, anúncios, fotografias de estabelecimentos, materiais publicitários, embalagens, notas fiscais, sites e qualquer documento que demonstre a utilização podem ser importantes em eventual medida judicial.

Também é essencial ter em mãos o certificado de registro da marca no INPI e verificar exatamente quais produtos ou serviços estão abrangidos pela proteção.

Conclusão

Registrar uma marca no INPI é um passo fundamental, mas acompanhar o mercado também faz parte da proteção desse patrimônio. Quando surge uma marca semelhante atuando no mesmo segmento, o titular não precisa simplesmente aceitar a situação.

Existem medidas extrajudiciais e judiciais capazes de interromper o uso indevido, proteger a identidade empresarial e, quando cabível, buscar a reparação pelos prejuízos causados.

Cada situação, porém, possui características próprias. Por isso, ao identificar uma possível violação de marca, o melhor caminho é procurar um advogado especializado de sua confiança para analisar os registros, comparar os sinais utilizados e definir a estratégia jurídica mais adequada.

Maria Vitória Savioli Carrara
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional