Menores de 16 anos agora têm direito a viajar ao lado dos pais: entenda a nova regra da ANAC

Olá, leitor! Quem já viajou de avião com crianças sabe o transtorno que pode ser descobrir, no momento do embarque, que pais e filhos foram acomodados em assentos separados. Além do desconforto, essa situação pode comprometer a segurança e a tranquilidade durante o voo. Pensando nisso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou uma nova regulamentação que garante um importante direito às famílias que viajam com menores de idade.

Nesta semana, quero explicar o que mudou e quais são os direitos dos passageiros.

O que determina a nova regra

A Resolução nº 807/2026 da ANAC garante que passageiros menores de 16 anos tenham assentos contíguos, ou seja, lado a lado, com pelo menos um de seus responsáveis ou familiares durante o voo. A regra entrou em vigor em julho de 2026 e reforça uma proteção que já vinha sendo aplicada por determinação judicial, agora prevista em resolução da agência reguladora.

A obrigação vale desde o momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva.

A companhia aérea pode cobrar pela marcação?

Uma das maiores novidades é que a companhia aérea não pode cobrar taxa adicional apenas para garantir que o menor viaje ao lado do responsável. A acomodação deve ser feita sem custo extra para o assento da criança ou adolescente.

A única exceção ocorre quando o passageiro optar por uma categoria diferenciada de assento, como poltronas com espaço extra para as pernas ou mudança para outra classe da aeronave. Nesses casos, a cobrança continua sendo permitida.

Por que essa medida é importante?

Viajar ao lado de um responsável não representa apenas conforto. Crianças e adolescentes podem precisar de auxílio durante o voo, seja para alimentação, uso do cinto de segurança, administração de medicamentos ou simplesmente para se sentirem seguros durante a viagem.

A nova regra fortalece a proteção dos menores e evita situações constrangedoras em que famílias precisavam negociar a troca de assentos com outros passageiros ou pagar valores adicionais para permanecerem juntas.

O que acontece se a empresa descumprir a regra?

Caso a companhia aérea deixe de cumprir essa obrigação ou cobre taxa indevida para acomodar o menor ao lado do responsável, poderá sofrer sanções administrativas aplicadas pela ANAC. Além disso, dependendo das circunstâncias e dos prejuízos causados ao passageiro, também poderá haver responsabilização na esfera do Direito do Consumidor.

Conclusão

A nova regulamentação da ANAC representa um importante avanço para as famílias brasileiras. Garantir que menores de 16 anos viajem ao lado de seus responsáveis promove mais segurança, tranquilidade e respeito aos direitos dos passageiros.

Conhecer essas regras é fundamental para que o consumidor possa exigir o cumprimento da legislação e viajar com mais tranquilidade. Afinal, proteger crianças e adolescentes também significa garantir que elas possam realizar uma viagem segura desde o momento do embarque.

Maria Vitória Savioli Carrara
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional