OS DESAFIOS DA SUCESSÃO INTERNACIONAL
A sucessão internacional deixou de ser uma exceção para se tornar uma realidade cada vez mais presente na advocacia contemporânea. A globalização, a mobilidade das famílias e a diversificação patrimonial fizeram com que heranças envolvendo mais de um país se tornassem frequentes e, quase sempre, complexas. Nesse cenário, o planejamento sucessório passa a ser não apenas recomendável, mas essencial.
O primeiro grande desafio reside na determinação da lei aplicável. Em sucessões internacionais, é comum que coexistam diferentes critérios: a lei do domicílio do falecido, a lei da nacionalidade ou a lei do local onde se encontram os bens. No Brasil, via de regra, aplica-se a lei do domicílio do autor da herança, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, diversos países adotam critérios distintos, o que pode gerar conflitos normativos relevantes, especialmente quando há imóveis situados no exterior ou herdeiros domiciliados em países com sistemas jurídicos diversos.
Outro ponto sensível é o choque entre sistemas sucessórios. Países de tradição romano-germânica, como o Brasil, adotam regras rígidas de proteção à legítima dos herdeiros necessários. Já em países de common law, como os Estados Unidos e o Reino Unido, a liberdade testamentária é significativamente maior. Essa diferença pode gerar frustrações tanto para herdeiros quanto para o próprio planejamento feito em vida, quando o falecido acreditava ter plena autonomia sobre a destinação de seus bens.
A pluralidade de inventários é outro entrave prático. Não é incomum que a família se veja obrigada a instaurar processos sucessórios em mais de um país, cada qual com suas exigências formais, prazos, custos e idiomas. Isso eleva consideravelmente o custo emocional e financeiro da sucessão, além de aumentar o risco de decisões conflitantes entre autoridades estrangeiras.
Há ainda os impactos tributários, frequentemente subestimados. A incidência de impostos sobre herança varia drasticamente de país para país, podendo alcançar percentuais elevados em determinadas jurisdições. Além disso, a ausência de tratados internacionais específicos pode resultar em dupla tributação, comprometendo parte significativa do patrimônio transmitido aos herdeiros.
Não menos relevante é a validade e eficácia dos testamentos. Um testamento válido em um país pode não produzir efeitos em outro, seja por questões formais, seja por afronta à ordem pública local. A tradução juramentada, o reconhecimento de documentos estrangeiros e a prova do direito estrangeiro tornam-se etapas obrigatórias e, muitas vezes, morosas.
Diante desse panorama, a atuação preventiva do advogado especializado é determinante. O planejamento sucessório internacional, com o uso estratégico de testamentos compatíveis, holdings patrimoniais, seguros de vida e estruturas jurídicas adequadas a cada jurisdição, permite mitigar conflitos, reduzir custos e preservar o patrimônio familiar.
Em síntese, a sucessão internacional exige uma visão técnica, estratégica e interdisciplinar. Mais do que aplicar a lei, o advogado deve compreender as dinâmicas familiares, os sistemas jurídicos envolvidos e os reflexos econômicos de cada decisão. Planejar, nesse contexto, é mais do que organizar o futuro: é proteger a família contra a insegurança jurídica que atravessa fronteiras.
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Dr. Caius Godoy, Advogado e Presidente da Comissão de Cultura, Midia e Entretenimento da OAB Jaguariúna, e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br