“PJ ou CLT: Entenda a Diferença antes de assinar seu Contrato de Trabalho”
Texto elaborado por: Dra. Bianca Miranda Lazaro – Vice-Presidente da Comissão da
Jovem Advocacia da 232ª Subseção OAB/SP – Jaguariúna e Santo Antonio de Posse
A contratação pela CLT é o modelo tradicional, em que o trabalhador possui carteira assinada, tem direito a férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, aviso prévio, entre outros direitos trabalhistas. Ele está subordinado ao empregador, com jornada definida, recebe ordens e tem obrigações como qualquer empregado formal.
Já na contratação como PJ, o trabalhador é tratado como uma empresa prestadora de serviços. Ou seja, precisa abrir um CNPJ e não tem direito a nenhum benefício da CLT e não pode ter horário fixo, bater ponto ou receber ordens diretas como um funcionário comum.
POR QUE MUITAS EMPRESAS OPTAM PELA MODALIDADE “PJ”?
Muitas vezes, essa escolha é feita não por necessidade real do trabalho autônomo, mas como uma forma de burlar o sistema trabalhista.
Ao contratar como PJ, a empresa reduz seus custos — não precisa recolher INSS, FGTS, pagar férias, 13º salário, nem se preocupar com estabilidade, rescisão ou horas extras. É uma economia para o empregador. Contudo, nem toda atividade pode ser exercida nesse formato. Se o profissional está sujeito a ordens, tem horário fixo e exclusividade, a relação é de emprego — e deve ser reconhecida como tal.
O QUE FAZER SE SOU CONTRATADO COMO PJ, MAS SOU TRATADO COMO CLT?
A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo e pode condenar a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas devidas, como férias, 13º, FGTS, INSS e até multa rescisória.
Antes de aceitar uma proposta, avalie bem seus direitos e deveres. E sempre que possível, busque orientação jurídica
