Prefeitura de Jaguariúna divulga datas e regras do Abono Natalino (13º) a beneficiários do Bolsa-Família
Os 1040 beneficiários do Bolsa-Família cadastrados junto à Prefeitura pela Secretaria Municipal de Assistência Social começam a receber a partir desta terça-feira, 10 de dezembro de 2019, o pagamento do abono junto com a parcela do benefício de dezembro. Portanto, as famílias receberão o benefício em dobro neste mês, conforme regra definida pelo Governo Federal no início do ano.
De acordo com a Secretaria de Assistência Social, o beneficiário que tiver alguma dúvida pode procurar a Central de Atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) de segunda a sexta, das 8h às 16h, na Rua Júlia Bueno, 191 – centro. A criação do Abono Natalino, conforme o Governo Federal, vai ao encontro da necessidade de transferir mais recursos às famílias beneficiárias do Bolsa Família, proporcionando a elas um maior poder de compra.
O pagamento do abono terá alcance nacional e injetará, em todo o Brasil, R$ 2,5 bilhões na economia. Confira abaixo as orientações divulgadas pelo Governo Federal.
QUEM TEM DIREITO?
Todas as famílias beneficiárias do PBF presentes na folha de dezembro de 2019, com benefícios liberados e bloqueados.
Isso significa que as famílias com benefícios do PBF suspensos ou cancelados em dezembro de 2019 não terão direito ao Abono Natalino.
QUAL É O VALOR?
O Abono Natalino tem o mesmo valor da parcela do PBF de dezembro de 2019.
Isso significa que, no total, a família beneficiária do PBF vai receber o valor de dezembro em dobro.
QUANDO SERÁ PAGO?
O Abono Natalino segue o Calendário de Pagamentos do PBF que, em dezembro de 2019, paga os benefícios entre os dias 10 e 23, conforme o final de Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar.
O abono tem validade de 90 dias, a contar da data inicial de disponibilização.
COMO A FAMÍLIA PODE SACAR?
O Abono Natalino é pago junto com o benefício do PBF. Por isso, pode ser sacado com o Cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou guia de pagamento, caso a família esteja sem cartão.
O saque poderá ser realizado nas lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da CAIXA e Correspondentes CAIXA AQUI.
Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária, o Abono Natalino também será depositado na mesma conta.
Reportagem: Aluízio Santana
Foto: Divulgação/Internet