Prefeitura envia à Câmara novo Código Tributário após intensa revisão e atualização
O prefeito Toninho Bellini envia essa semana à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que instituirá o novo Código Tributário Municipal de Itapira, em substituição à Lei Complementar nº 1.079, de 20/12/1972.
Com o intuito de adequá-lo às mudanças legais e às necessidades atuais, servidores dos setores vinculados à Secretaria de Negócios Jurídicos e à Secretaria de Fazenda da Prefeitura têm trabalhado em conjunto desde o início de 2021 para finalizar a revisão. Esse trabalho havia sido iniciado na segunda gestão do prefeito Toninho Bellini, mas foi postergada no período de 2013 a 2020. “É um trabalho muito importante e necessário. Trabalhamos com uma legislação muito antiga e ao longo desses anos precisaram ser criadas muitas leis de alteração, deixando tudo mais complexo. O intuito da equipe foi de unir tudo em um único texto que seja mais eficiente e esteja de acordo com a situação atual do município. Desde já parabenizo a todos pelo envolvimento nessa questão”, destacou o prefeito.
O novo texto representa um importante avanço para o município, ao proporcionar uma legislação mais clara, justa e adequada às necessidades atuais, com especial atenção aos direitos e garantias dos contribuintes e à eficiência da Administração Pública. A expectativa é que, com a aprovação na Câmara Municipal, a implementação do novo Código fortaleça a arrecadação municipal de forma sustentável e proporcione uma relação mais equilibrada entre o poder público e os contribuintes.
Além disso, a parte especial do novo Código Tributário Municipal contempla a consolidação e harmonização de diversas leis esparsas, atualizando-as de acordo com os entendimentos vinculantes e recentes dos tribunais superiores e corrigindo eventuais imprecisões técnicas nas hipóteses de incidência dos tributos. Isso objetiva reduzir a tributação excessiva, desnecessária e equivocada, mitigando a judicialização e os questionamentos administrativos.
O projeto segue para apreciação e votação dos vereadores. Caso seja aprovado, passará a valer 90 dias após a promulgação pelo prefeito. “Vale destacar que o novo código municipal não entrará em atrito com a reforma tributária Federal, visto que caso seja aprovada a reforma Federal ela somente passará a valer em 2030″, completou o vice-prefeito e Secretário de Negócios Jurídicos, Mário da Fonseca.
Principais mudanças no novo Código Tributário de Itapira
Parte Geral:
Regulamentação da forma de reconhecimento das imunidades tributárias e suas obrigações acessórias, buscando maior clareza e cumprimento das obrigações pelos contribuintes;
Delimitação dos direitos e garantias dos contribuintes, fundamentados em princípios como justiça, legalidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público, proporcionando maior equilíbrio nas relações fiscais;
Estabelecimento de deveres para a Administração Fazendária, pautados na proporcionalidade e na fundamentação adequada e transparente dos atos, visando aprimorar a conduta e a comunicação do órgão;
Esclarecimento do procedimento para a expedição de certidões, tornando mais acessível e compreensível aos contribuintes;
Disciplina do código de processo tributário, definindo com clareza a forma, o tempo e o local dos atos do processo tributário, assegurando transparência e segurança jurídica;
Instituição de uma instância recursal técnica para analisar recursos interpostos pelos contribuintes, garantindo uma revisão especializada e imparcial;
Criação do procedimento de consulta para solucionar dúvidas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fatos determinados, facilitando a compreensão e o cumprimento das normas pelos contribuintes;
Implementação da súmula administrativa vinculante, com o objetivo de uniformizar o entendimento da administração e proporcionar mais segurança jurídica aos cidadãos;
Modernização dos procedimentos de inscrição cadastral do município, tornando-os mais ágeis e eficientes.
Parte Especial:
Consolidação e harmonização de diversas leis dispersas para proporcionar uma legislação mais organizada e acessível;
Atualização de toda a legislação conforme entendimentos vinculantes e recentes dos tribunais superiores, garantindo que o Código Tributário esteja alinhado com as decisões judiciais atualizadas;
Correção de imprecisões técnicas nas hipóteses de incidência dos tributos, evitando tributação excessiva, desnecessária e equivocada, o que contribui para reduzir litígios judiciais e questionamentos administrativos.