PREFEITURA PREPARA REFIS PARA INICIAR EM 1º DE NOVEMBRO

O prefeito Paulo Silva assinou nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei que institui o Refis (Programa Especial de Regularização Fiscal), que como objetivo promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com os cofres públicos por meio da redução de juros e multas para quitação à vista ou sob regime de parcelamento. A proposta já foi encaminhada à Câmara para apreciação dos vereadores. O programa está previsto para entrar em vigor a partir do dia 1º de novembro e terá duração até o dia 30 do próximo mês.

Se enquadram no Refis todos os débitos que compõem a dívida ativa do município, ou seja, os que foram contraídos até 31 de dezembro de 2022. Não fazem parte do programa de regularização as dívidas deste ano de 2023 e os débitos com o Saae (Serviço Autónomo de Água e Esgotos). Vale informar que na modalidade de parcelamento, cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 80,00, no caso de pessoa física; e de R$ 250,00, no caso de pessoa jurídica. É importante ressaltar que o atraso no pagamento de qualquer parcela acordada aplicam-se multa e juros de mora previstos na legislação vigente.

A opção pelo parcelamento será formalizada junto ao setor de Dívida Ativa do Município de Mogi Mirim, sendo necessária a apresentação do CPF e RG, quando se tratar do responsável direto pelo débito e, no caso de débitos de terceiros, dependendo de cada caso, apresentar a competente procuração firmada em cartório, com cópia contrato social; contrato de venda e compra de imóvel / matrícula atualizada do imóvel; atestado de óbito; certidão de casamento; CPF e RG dos signatários dos débitos; e outros documentos que a administração tributária julgar necessários.

Com o Refis 2023, a Prefeitura pretende diminuir os valores inscritos na Dívida Ativa – hoje na casa dos R$ 385 milhões – e ampliar as receitas correntes para este e os próximos exercícios, gerando recursos até então não previstos no orçamento municipal, além de atender a demanda de contribuintes que desejam quitar suas dívidas e não tem capacidade financeiras para essa finalidade. Com sua regularização fiscal, o contribuinte voltar a investir e consumir, estimulando a economia, gerando a procura por produtos e serviços e impulsionando o comércio e os negócios na cidade.

Por meio de um estudo de impacto que o programa terá sobre as finanças do município, e com base nos números apurados no Refis aplicado em 2021, a Prefeitura estima arrecadar cerca de R$ 31 milhões da dívida ativa pelo período de 5 anos, que é o prazo máximo de parcelamento, sendo pouco mais de R$ 8 milhões somente neste de 2023, seja pela quitação à vista ou pelas parcelas iniciais.

“Estamos atendendo a um pedido da Câmara e de muitas pessoas que nos procuraram, oferecendo benefícios com redução dos juros e multas em até 90% e parcelamento em 60 meses. Além de beneficiar os contribuintes que querem regularizar sua situação junto ao município, teremos novos recursos para investir na Saúde, na Educação e em obras”, disse Paulo Silva, que ao lado do secretário de Finanças, Mauro Zeuri, se reuniu com os vereadores e assessores parlamentares na tarde desta segunda-feira para debater sobre o projeto.

MODALIDADES DO REFIS

* PAGAMENTO À VISTA

– Redução de 90% de juros e multas, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS;

* PAGAMENTO PARCELADO

– Redução de 85%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 11 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;

– Redução de 80%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 23 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;

– Redução 75%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 35 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;

– Redução de 70%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 47 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;

– Redução de 65%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 59 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023.