Refis 2025: Prefeitura dá desconto de até 100% para quem negociar dívidas
Foi aprovada nesta quarta-feira, 15 de janeiro na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 002/2025, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis) que tem por objetivo promover a negociação de débitos referentes a tarifas de água, IPTU e regularização dos créditos do município de origem tributária ou não tributária de pessoas físicas e jurídicas, por meio da extinção de juros e multas para quitação à vista ou por meio de parcelamento.
O refis acontece de 3 de fevereiro a 30 de maio e podem ser negociados valores vencidos até 31 de dezembro de 2024. De acordo com as regras, a regularização poderá ser realizada com desconto de 100% em pagamento à vista, ou em parcelamento de até 36 vezes com desconto gradual. Não poderão aderir quem já aderiu a um refis nos últimos 180 dias.
Os contribuintes interessados em participar do programa devem ir até o setor de Protocolo no Paço Municipal, o horário de atendimento é das 8h30 às 16h.
Confira os documentos necessários:
IPTU
Pessoa Física
– Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável tributário pelo débito;
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço;
* Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda);
* Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade);
* O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
Pessoa Jurídica
– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do sócio administrador;
* Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL – AUTÔNOMO
– Requerimento assinado pelo devedor constante no relatório de dívida da prefeitura;
– Cópia do CPF/ RG/ Comprovante de endereço.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA
– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável;
* Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.
DEMAIS DÍVIDAS DA PREFEITURA
– Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
– Cópia do CPF/RG/Comprovante de endereço;
* Verificar junto a um funcionário a necessidade da cópia de atestado de óbito, certidão de casamento ou procuração.
DÉBITOS ORIUNDOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)
Pessoa Física
-Requerimento assinado pelo contribuinte ou responsável pelo débito;
– Cópia do CPF e RG/ Comprovante de endereço.
* Caso o imóvel tenha sido vendido, será necessário efetuar primeiramente a atualização do cadastro do imóvel junto à prefeitura antes de efetuar o parcelamento (apresentando cópia da escritura ou compromisso de compra e venda).
* Somente após a atualização o interessado poderá efetivar o parcelamento.
* Caso o proprietário seja falecido, só poderá efetuar o parcelamento o herdeiro direto, desde que apresente cópia do atestado de óbito ou termo de inventariante (conforme necessidade).
* O cônjuge só poderá assinar o requerimento se o seu nome constar também como proprietário no cadastro do imóvel ou mediante procuração.
Pessoa Jurídica
– Requerimento assinado pelo responsável da empresa (sócio administrador);
– Cópia CNPJ/Contrato Social;
– Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável.
* Caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.