Região Metropolitana de Campinas registrou 46 mil contratações no mês de janeiro, segundo Novo Caged
Região tem 20 municípios e foi responsável pela contratação de 2.784 trabalhadores temporários no período
A região imediata de Campinas gerou 46.417 contratações no mês de janeiro passado, de acordo com dados do novo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados na última semana. Do total de pessoas contratadas, 54,92% eram homens e 45,08% eram mulheres.
Ainda segundo a pesquisa, Campinas, Indaiatuba e Americana foram os municípios que mais contrataram com 18.687, 4.434 e 3.127 admissões respectivamente. Outra informação revelada pelo levantamento foi que 64,66% das pessoas admitidas têm o Ensino Médio completo e que a maior parte dos contratados (28,31%) têm entre 18 e 24 anos.
A pesquisa revela também que a indústria, o comércio e o setor administrativo foram os campos que mais contrataram na região, com exceção para as cidades de Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariuna e Monte Mor, onde ciências e artes, e o agronegócio estiveram em destaque entre os setore que mais admitiram.
A Região Metropolitana de Campinas conta com 20 municípios, são eles: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Trabalho Temporário
A pesquisa mostrou também que a região foi responsável pela contratação de 2.784 trabalhadores temporários no período. A modalidade de contratação temporária se traduz em uma excelente solução para empresas e profissionais, de acordo com Camila Rodrigues, gerente da Employer Campinas – empresa especializada em Recursos Humanos.
“Esse modelo permite que quem contrata tenha tranquilidade para dar continuidade nas operações da empresa que pode, inclusive, optar pela contratação de temporários tanto para sua atividade-fim quanto para a atividade meio”, diz. “Já para o trabalhador existe a vantagem de que são garantidos direitos como férias proporcionais, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por exemplo”.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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