Retotalização dos votos para vereador em Santo Antônio de Posse será realizada nesta quinta-feira
Procedimento marcado para o dia 30 de julho definirá a nova composição da Câmara após a anulação dos votos do Podemos; relatórios serão encaminhados ao Legislativo municipal
A Justiça Eleitoral realizará nesta quinta-feira (30) a retotalização dos votos da eleição para vereador de Santo Antônio de Posse, realizada em 2024. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (27) pelo cartório da 333ª Zona Eleitoral, após a publicação do edital que oficializa o procedimento.
A retotalização será feita por meio do sistema da Justiça Eleitoral e deverá definir quais candidatos passarão a ocupar as cadeiras anteriormente destinadas ao Podemos na Câmara Municipal.
A medida ocorre após a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Podemos e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido e por seus candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024.
Com a decisão, foram cassados os diplomas dos vereadores João Marcos Bazani e José Guilherme Ferreira. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a cassação após o reconhecimento de fraude à cota de gênero na chapa proporcional apresentada pela legenda.
O procedimento desta quinta-feira não representa uma nova votação ou uma nova contagem dos votos. A Justiça Eleitoral fará um novo processamento dos resultados, excluindo os votos atribuídos ao Podemos e recalculando os quocientes eleitoral e partidário.
Após a conclusão da retotalização, o cartório eleitoral expedirá os relatórios e as atas correspondentes ao novo resultado. Em seguida, um ofício será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio de Posse, que deverá adotar as providências necessárias para a alteração da composição do Legislativo.
Os nomes dos candidatos que assumirão as vagas somente poderão ser confirmados após a divulgação oficial dos resultados do reprocessamento.
A decisão da 333ª Zona Eleitoral também determinou a atualização do Sistema de Candidaturas e o registro da inelegibilidade de Larissa de Brito Nucchi pelo período de oito anos, contado a partir das eleições de 2024.
O TRE-SP afastou apenas a inelegibilidade de João Marcos Bazani, mantendo a cassação do diploma e as demais consequências aplicadas à chapa do Podemos.
Fonte: Justiça Eleitoral e 333ª Zona Eleitoral
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