VAI CURTIR O JAGUARIÚNA RODEO FESTIVAL? CONHEÇA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR
Olá, leitor! Chegou uma das épocas mais aguardadas do ano em nossa cidade: o Jaguariúna Rodeo Festival! E enquanto muita gente já está preparando a bota, escolhendo o look e organizando os encontros com os amigos, eu quero aproveitar esta coluna para conversar com você sobre algo que também merece atenção: os seus direitos como consumidor durante o evento.
Pode parecer estranho falar de Código de Defesa do Consumidor no meio de shows, arena, comida e diversão, mas a verdade é que, desde a compra do ingresso até aquilo que você consome lá dentro, existem diversas relações de consumo.
E conhecer seus direitos não significa ir ao rodeio esperando ter problemas. Muito pelo contrário. Informação também é uma forma de aproveitar a festa com mais tranquilidade.
O QUE FOI ANUNCIADO PRECISA SER CUMPRIDO
Nosso primeiro cuidado começa antes mesmo de entrar no evento.
O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada e clara. Já o artigo 30 estabelece que informações suficientemente precisas divulgadas pelo fornecedor integram a oferta.
Traduzindo para a nossa realidade: se determinado benefício foi anunciado quando você comprou seu ingresso, aquela informação não é apenas propaganda.
O próprio Jaguariúna Rodeo Festival oferece diferentes setores e experiências, cada um com características específicas. Existem setores que oferecem espaços exclusivos, bares, banheiros e outras comodidades, enquanto determinadas modalidades incluem serviços diferenciados, como open bar e open food.
Por isso, antes de comprar, é importante verificar exatamente o que está incluído no setor escolhido.
Da mesma maneira que o consumidor pode exigir aquilo que lhe foi prometido, também precisa observar as condições que foram previamente apresentadas de maneira clara.
AS REGRAS DO EVENTO TAMBÉM PRECISAM SER OBSERVADAS
Todo grande evento possui suas próprias regras. Elas são necessárias para organizar a entrada de milhares de pessoas, controlar diferentes setores e garantir a segurança do público.
Por isso, antes de ir ao rodeio, vale conferir as condições divulgadas nos canais oficiais.
Existem regras relacionadas à classificação etária, documentos para acesso, setores específicos e condições de utilização dos serviços oferecidos.
Mas existe um detalhe jurídico importante: as regras estabelecidas pelo evento não estão acima da legislação.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera nulas determinadas cláusulas que retirem ou diminuam indevidamente direitos assegurados ao consumidor.
Então, sempre precisamos analisar as duas coisas em conjunto: aquilo que foi previamente informado pelo evento e aquilo que a legislação garante.
E SE AQUILO QUE EU COMPREI NÃO FOR ENTREGUE?
Imagine que você escolha um determinado setor justamente porque ele oferece um benefício específico. Ao chegar ao evento, porém, percebe que aquilo que foi anunciado simplesmente não está disponível.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece alternativas quando a oferta não é cumprida.
Dependendo da situação, o consumidor poderá exigir o cumprimento daquilo que foi ofertado, aceitar outra prestação equivalente ou buscar a resolução do contrato com restituição do valor pago, além da análise de eventuais perdas e danos.
É claro que cada situação precisa ser analisada individualmente. Nem todo contratempo ocorrido em um evento gera automaticamente direito à indenização.
Mas aquilo que foi prometido ao consumidor não pode simplesmente ser ignorado.
COMPREI O INGRESSO PELA INTERNET. POSSO DESISTIR?
Esse também é um assunto que costuma gerar dúvidas.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o chamado direito de arrependimento no prazo de sete dias nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como ocorre nas compras pela internet.
Entretanto, quando falamos de ingressos para eventos com data determinada, a situação pode apresentar particularidades e deve ser analisada considerando as circunstâncias da compra e as condições previamente informadas.
Por isso, se você precisar cancelar um ingresso, não deixe para a última hora. Consulte imediatamente as regras aplicáveis à sua compra e faça a solicitação pelos canais oficiais, mantendo o registro do atendimento.
CONCLUSÃO
Leitor, a intenção desta coluna não é fazer você chegar ao rodeio pensando em artigos de lei.
É justamente o contrário.
Conhecer seus direitos permite que você aproveite a festa sabendo como agir caso alguma coisa não saia como esperado.
Antes de sair de casa, confira seu ingresso, seu setor, os documentos necessários e as regras divulgadas pela organização. Durante o evento, acompanhe seus pagamentos e preserve seus comprovantes.
E lembre-se: o fato de estarmos em uma festa não suspende nossos direitos.
Aproveite o Jaguariúna Rodeo Festival, prestigie nossa cidade e divirta-se com responsabilidade.
Na próxima semana, continuaremos nossa conversa sobre o rodeio, mas com uma pergunta diferente: se acontecer um furto, acidente ou algum prejuízo durante o evento, quem deverá responder?
Até a próxima!
Maria Vitória Savioli Carrara
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional