Vamos falar sobre o limbo previdenciário? O vácuo entre o INSS e a empresa.
Imagine estar doente e incapaz para o trabalho, mas recebendo o auxílio-doença do INSS,
mas de repente chega a alta do INSS, você deveria voltar a trabalhar, se apresenta ao seu
empregador, porém o médico da empresa lhe considera ainda inapto, e não permite seu
retorno ao trabalho.
E agora? Sem benefício, sem salário, sem retorno ao trabalho… esse é o famoso limbo
previdenciário.
O limbo previdenciário ocorre quando há conflito médico entre o perito do INSS e o
médico do trabalho da empresa .
O perito do INSS, é quem determina a cessação do benefício por entender que o segurado
está apto, ou seja capaz para trabalhar.
O médico da empresa, no exame de retorno do afastamento, entende que o funcionário
ainda não tem capacidade para o trabalho , onde ocorre o confronto com a alta do INSS.
Não é apenas uma discordância de laudos, é uma lacuna legal em que o trabalhador fica
sem qualquer fonte de renda, enquanto aguarda uma solução. Ele não recebe
benefício, mas também não volta às atividades nem recebe salário .
Quanto tempo dura?
Não há prazo definido por lei, pode ser breve, se a situação for resolvida rapidamente pela
empresa, ou pode durar meses e até anos, quando a empresa mantém a recusa de reintegrar
o funcionário, e o INSS mantém a decisão de que o trabalhador esta curado, nesta
situação, o impasse somente será resolvida na esfera judicial
O que o trabalhador pode fazer
Administrativamente:
Solicitar nova perícia ao INSS.
Apresentar laudos médicos atualizados à empresa.
Judicialmente:
Buscar reestabelecimento do benefício em ação movida contra o INSS
Ajuizar ação trabalhista de rescisão indireta contra a empresa, por descumprimento do
contrato de trabalho, ou seja, o empregador não permite que o empregado trabalhe, onde
será reconhecida a rescisão contratual com a condenação da empresa no pagamento dos
salários desde a alta médica até a data da rescisão judicial.
No caso de afastamento por auxilio acidente, caberá também a indenização por
estabilidade acidentária.
Na ação de rescisão indireta, o funcionário terá que provar através de laudos médicos
que está apto ao labor, bem como que se apresentou na empresa, e foi impedido seu
retorno .
É muito importante que o trabalhador assim que receber o comunicado de alta médica do
INSS, o encaminhe para a empresa, se colocando à disposição para o retorno ao trabalho.
A ausência de comunicação de alta médica ao empregador, poderá ocasionar prejuízos
ao trabalhador, como a dispensa por justa causa, por abandono de emprego, portanto, a
comunicação com a empresa por via escrita, é essencial para preservação de seus direitos.
Já na ação de restabelecimento previdenciários contra o INSS. o empregado precisará ter
laudos médicos atualizados no momento que ajuizar a ação, onde será submetido a pericia
judicial que irá constatar seu real estado de saúde, dando embasamento para que o juiz
determine ou não o restabelecimento de seu benefício.
Projeto de Lei em tramitação
O PL 2.260/2020, visa regulamentar essa situação, ele propõe que, até nova perícia do
INSS:
O empregador continue pagando os salários, com direito de compensação caso o INSS
confirme a aptidão médica.
Se a perícia mantiver a condição de inapto, a empresa arcará definitivamente e deverá
reintegrar imediatamente o empregado
Impactos para o trabalhador , empresa e INSS.
Para o trabalhador: o limbo pode causar prejuízos financeiros graves, desgaste
emocional e incertezas sobre saúde e emprego.
Para a empresa: existe risco de passivo trabalhista se não houver conduta proativa (ex.:
readaptação, comprovação de aptidão ou laudo incompatível)
Para o INSS: gera impacto na gestão de benefícios e retrata deficiências no processo de
alta médica, impacto nos cofres públicos com pagamento de ações indenizatórias e
benefícios retroativos.
Recomendações
Para trabalhadores:
Acompanhe sua saúde com médicos confiáveis.
Solicite perícia imediatamente após divergência.
Reúna documentações laudos, atestados, notificações.
Procure orientação jurídica especializada.
Para empresas:
Realize exames de reintegração com atenção e bom registro.
Considere readaptação em outras funções.
Esteja pronta para cumprir eventual determinação de pagamento.
Busque orientação jurídica preventiva para evitar passivos trabalhistas
Conclusão
O limbo previdenciário é uma falha legal que expõe o trabalhador à fragilidade financeira
sem amparo estatal ou salarial.
Diante da ausência de regulação específica, ele só cessa com nova perícia ou ação judicial
e atualmente a maioria do entendimento jurídico, aponta que a responsabilidade do
pagamento durante o impasse recai sobre a empresa.
A atenção de ambos os lados, com apoio médico e jurídico, pode acelerar a resolução e
evitar consequências indesejáveis.
O limbo previdenciário não precisa ser um labirinto sem saída, informação correta,
documentação atualizada, seja administrativa ou judicial, são seus melhores instrumentos
para sair desse impasse com segurança e dignidade.
Por Dra Tatiana Stela de Oliveira Santos, Advogada em Direito do Trabalho,
Previdenciário e Família.