Prefeitura de Jaguariúna terá Plantão Especial para negociação de dívidas via REFIS no dia 07/12
Quem tem alguma dívida com a Prefeitura de Jaguariúna e quiser aproveitar as vantagens oferecidas pelo REFIS MUNICIPAL (Programa Especial de Recuperação Fiscal) deve procurar o Departamento de Tributos, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro, de segunda a sexta até o dia 13 de dezembro. Outra opção é aproveitar o plantão que acontece no próximo dia 7 de dezembro, no mesmo local, das 8h às 12h, com atendimento mediante distribuição de senhas.
“Esse plantão será feito para atender quem não teve ou não tem tempo de comparecer durante os dias úteis”, explica Elisa Tereza Monteiro, diretora do Departamento de Tributos. O objetivo é regularizar os débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não, mesmo que discutidos judicialmente.
Formas de pagamento
A primeira opção para os devedores é pagar à vista o que deve, sem nenhum juro ou multa (100% de redução). Já as demais opções incluem reduções de até 80% de multa e 60% de juros para quem optar pelo pagamento parcelado das dívidas.
Quanto as reduções nas atualizações monetárias, até 95% (noventa e cinco por cento) do valor da atualização monetária para as dívidas inscritas na Dívida Ativa no ano de 2018. As dívidas devem estar inscritas na dívida ativa nos anos de 2017 (desconto de 90%), 2016 (desconto de 85%), 2015 (desconto de 80%), 2014 (desconto de 75%) e até o ano de 2013 (desconto de 50%). O REFIS Municipal é administrado pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura de Jaguariúna, que consultará a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.
Valor mínimo
Uma das exigências para a negociação é que o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e nem menos que R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas jurídicas. Se houver atraso no pagamento das parcelas definidas no acordo entre Prefeitura e devedor, serão aplicadas correção monetária no período em atraso e juros de mora de 1º ao mês.
Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao REFIS Municipal. O parcelamento deve ser formalizado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura.
O contribuinte que for negociar como representante do devedor (ou devedora) deve apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. Além disso, tem que assinar o Termo de Adesão ao REFIS Municipal, apresentando o CPF e o RG (originais).
Reportagem: Aluízio Santana
Foto: Divulgação