Dia de jogo do Brasil não é feriado; entenda as regras para o trabalho no comércio da região durante a Copa do Mundo
Horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa |
A Copa do Mundo está chegando. Pela primeira vez, nesse ano, ela acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase a competição, a seleção brasileira jogará nos dias: – 24 de novembro (Brasil × Sérvia), às 16h; – 28 de novembro (Brasil × Suíça), às 13h; – 2 de dezembro (Brasil × Camarões), às 16h. Embora exista a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, as datas não são consideradas feriados. As horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa. Ou seja, cada empresa deve analisar a dispensa, flexibilização do horário e até a liberação de televisores para que os funcionários acompanhem as partidas. “Historicamente, o que percebemos é que no caso dos jogos marcados para o período da tarde, os empresários optam por fechar mais cedo, considerando que as atenções estão voltadas para as partidas e o movimento de clientes é pequeno. Mas tudo isso vai depender do desempenho da seleção e da motivação dos brasileiros com a Copa do Mundo neste ano”, afirmou a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito. Caso de liberação O Ministério do Trabalho já informou que os dias de jogos da Seleção não são considerados feriados. Cada empresa deve decidir se libera ou não seus funcionários. No caso de liberação, deverá haver negociação para a compensação das folgas. Ainda segundo o Ministério do Trabalho, se as folgas forem compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser feito verbalmente. No caso de a compensação ocorrer nos seis meses seguintes, o acordo precisa ser por escrito. A regra está prevista na Reforma Trabalhista. Se a Seleção Brasileira for até a final, quatro jogos ocorrerão em dias úteis durante o expediente de trabalho da maioria dos brasileiros. Há boas maneiras de pôr a mudança de jornada em prática. Confira a seguir. Concessão das horas: as horas não trabalhadas podem ser concedidas, sem qualquer alteração no horário de trabalho normal do empregado. O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas. Nos dias dos jogos, os empregados precisariam sair bem antes do horário das partidas, considerando o tempo de deslocamento no transporte público – que fica mais lotado do que o normal. O home office poder ser uma alternativa conveniente para estas datas, se for o caso. Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde. Desta forma, se o expediente se encerra às 19h e o empregado é dispensado às 15h para assistir ao jogo, então, ele precisará compensar quatro horas, mas não no mesmo dia. O limite de duas horas diárias de compensação é muito importante. Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras. Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Assim, uma parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra parte trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes. Isso pode ser muito útil para o negócio que não pretende fechar nos horários das partidas. Sobre a flexibilização dos horários Entre as possibilidades de flexibilização durante os jogos, está manter a rotina de trabalho normal. No entanto, o SindiVarejista sugere que a empresa disponibilize televisores para que a equipe assista às partidas. Outra opção é alterar o horário de expediente em até duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível também prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo. O SindiVarejista destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação. |