de Campinas é destaque na reunião do Conselho Estadual do Idoso

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Campanha tem por objetivo incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo da Pessoa Idosa

A Campanha do Leão Solidário da Prefeitura de Campinas foi destaque na 2ª reunião descentralizada do Conselho Estadual do Idoso, realizada em Caraguatatuba entre os dias 27 e 28 de novembro no Teatro Espaço Cultural Mário Covas. O evento contou com centenas de integrantes de Conselhos Municipais da Pessoa Idosa de todo Estado de São Paulo e profissionais de políticas públicas voltadas para o Idoso.

Karla de Castro Borghi, gestora da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa da Prefeitura de Campinas, apresentou o hotsite https://leaosolidario.campinas.sp.gov.br/, que orienta sobre a destinação dos recursos aos fundos.

O objetivo da Campanha do Leão Solidário 2023 é incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas (FMPIC).

A campanha é promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, e pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMI).

A destinação, que pode ser feita tanto por empresas (pessoa jurídica) quanto pelos cidadãos (pessoa física), até o dia 30 de dezembro, está prevista em lei e permite que o recurso fique no município, favorecendo ações e projetos sociais. A destinação não gera custo adicional nem reduz o valor a receber, apenas altera o destino de uma parcela do seu imposto devido.

Em 2022, o FMDCA arrecadou R$ 7.213.305,16 e o FMPIC, R$ 982.503,19. Este ano, até outubro, a arrecadação do FMDCA está em R$ 1.973.747,41. Já o FMPIC arrecadou, até outubro, R$ 817.188,00.

Percentual

A doação de pessoas físicas pode oscilar de 6% a 3% do imposto a ser pago. O contribuinte pode doar até 6% do imposto devido para os fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, durante o ano, ou até 3% no momento de preencher a declaração, no modelo completo.

Se o pagamento for direto na conta do fundo, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido durante o ano por meio de boleto bancário ou depósito identificado. Essa opção permite que o contribuinte escolha o valor e o momento da doação, mas requer que ele guarde o comprovante e informe a doação na declaração do ano seguinte.

Já quem faz a destinação direto na Declaração do Imposto de Renda pode destinar até 3% do imposto devido para o fundo de sua escolha, no momento de preencher a declaração, no modelo completo.